30/10/2014 19h18
- Atualizado em
30/10/2014 19h32
Dentistas contestavam aumento de 20 para 40 horas semanais de trabalho.
Para Supremo, essa elevação implica redução ilegal do salário.
O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que os servidores públicos não
podem ter aumento na carga horária de trabalho sem elevação salarial
correspondente. A tese foi fixada na análise de uma ação em que
dentistas de hospitais públicos do estado do Paraná contestavam a
legalidade de um decreto que aumentou a jornada da categoria de 20 para
40 horas semanas.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, argumentou que a medida contrariou o “princípio da irredutibilidade de vencimentos”, já que os servidores passaram a receber menos por hora trabalhada.
No caso específico da ação do Paraná, o Supremo determinou que o juiz de primeiro grau calcule o valor que os funcionários devem receber pelo período em que trabalharam o dobro de horas sem remuneração maior. A Justiça de primeiro grau também deverá decidir sobre os pedidos feitos pelos servidores para receber indenização por dano moral e para que seja paga hora extra, acrescida de adicional de 50%, a partir da quarta hora trabalhada por dia.
Como a ação julgada pelo STF nesta quinta tem “repercussão geral”, a decisão afetará os demais processos semelhantes em tramitação em todo o país. O entendimento também serve de precedente e deve desestimular a administração pública a aumentar a carga horária sem reajustar os salários.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, argumentou que a medida contrariou o “princípio da irredutibilidade de vencimentos”, já que os servidores passaram a receber menos por hora trabalhada.
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“A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que, nas
hipóteses em que houver aumento de carga horária dos servidores, essa só
será válida se houver formal elevação proporcional da remuneração, caso
contrário, a regra será inconstitucional, por violação da norma
constitucional da irredutibilidade vencimental”, disse o ministro, no
voto.No caso específico da ação do Paraná, o Supremo determinou que o juiz de primeiro grau calcule o valor que os funcionários devem receber pelo período em que trabalharam o dobro de horas sem remuneração maior. A Justiça de primeiro grau também deverá decidir sobre os pedidos feitos pelos servidores para receber indenização por dano moral e para que seja paga hora extra, acrescida de adicional de 50%, a partir da quarta hora trabalhada por dia.
Como a ação julgada pelo STF nesta quinta tem “repercussão geral”, a decisão afetará os demais processos semelhantes em tramitação em todo o país. O entendimento também serve de precedente e deve desestimular a administração pública a aumentar a carga horária sem reajustar os salários.
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