sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Deputados abrem ação no STF para contestar mudanças no julgamento de políticos


Por iG São Paulo |


Para presidente da Câmara, alteração da Corte na forma de julgar deputados não tem pode alterar norma da Constituição

Em protesto contra a recente alteração do Regimento Interno da Corte, que inseriu mudanças em relação ao julgamento de autoridades com foro privilegiado, a Câmara dos Deputados ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade, nesta quinta-feira (30).
GUSTAVO LIMA/AGÊNCIA CAMARA
 
 
Presidente da Câmara, Henrique Alves diz que todos os mandatos têm igual poder representativo
O principal motivo da ação é contestar a norma de que parlamentares passem a ser julgados pelas duas turmas da Corte – formadas por cinco ministros cada – e não mais pelo Pleno da Corte, composto por 11 ministros. À exceção de presidentes da Câmara e do Senado, todos os inquéritos contra deputados, senadores e ministros passaram a ser julgados dessa maneira.

De acordo com o documento enviado ao Superior, o novo dispositivo regimental mostra-se “inconstitucional, em face do princípio da isonomia”, uma vez que não poderia haver distinção entre detentores de mandatos do Poder Legislativo. A Câmara argumenta que só através de uma Emenda Constitucional poderia ser feita a alteração.

“A distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da norma Constitucional, lastreado no entendimento sedimentado na doutrina e na vida política do país de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento. E assim está expressamente previsto no texto Constitucional”, argumentou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna de Paiva também criticou a mudança por sua inconstitucionalidade, apesar de ter ressaltado que a intenção do STF lhe pareceu positiva. "Historicamente, o constituinte colocou deputados e senadores, na Constituição, no mesmo nível do presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República. Todos a serem julgados pelo Supremo", disse.

Na semana passada, a 2ª Turma do STF condenou o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) por violação de sigilo funcional, ao vazar informações a jornalistas quando da Operação Satiagraha da Polícia Federal, em 2008. Na ocasião, ele não era deputado.

O deputado, no exercício do cargo de delegado da Polícia Federal à época, foi condenado pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo por ter revelado dados sigilosos da operação Satiagraha. O Supremo decidiu pela perda do mandato de Protógenes.


*Com Agência Brasil

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