Casa da vergonha
Câmara Legislativa quer dificultar cassação de deputados pilantras
Câmara Legislativa quer dificultar cassação de deputados corruptos
Publicado: 14 de novembro de 2014 às 10:58
A Câmara Legislativa do DF vai votar Projeto de Resolução que retira
do cidadão o direito de apresentar representações por quebra de decoro
contra deputados distritais. Entidades da sociedade civil também ficarão
impedidas de requerer a abertura de investigações contra esses
parlamentares.Dessa forma, a prerrogativa ficará restrita ao próprio meio político. Além disso, processos de cassação somente poderão ser aberto após condenação transitada em julgado, na Justiça – o que pode demorar anos a fio, o suficiente para que cumpram seus mandatos sem o risco de perdê-los.
Agora, segundo o projeto de resolução nº 82, apresentado nesta quarta-feira, somente partidos políticos com representação no Congresso Nacional ou na Câmara Legislativa, o corregedor da Casa e comissões permanentes a poderão denunciar malfeitorias de deputados distritais. A informação foi publicada no jornal Correio Braziliense desta sexta-feira.
A abertura de processos contra Raad Massouh (PPL), cassado em 2013, Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP) e Rôney Nemer (PMDB), estes já condenados na Justiça em segunda instância, foram de iniciativa da população. Esse direito está previsto na Constituição Federal.
O projeto de resolução passou por uma tramitação relâmpago. Quatro dos deputados favoráveis ao projeto têm condenação por improbidade e outros quatro respondem a ações judiciais pelo mesmo motivo.
O deputado Chico Leite (PT) é contra o projeto:
- O parlamentar, quando processado, é pelo fato ilícito que cometeu, não pela circunstância de estar sendo processado em outra instância, como a judiciária. É por isso, inclusive, que ele pode ser absolvido na Justiça e ter o mandato cassado na Câmara Legislativa.
COMENTÁRIOS
- Ricardo Cubas ·
Na prática, eles revogaram qualquer possibilidade de cassar o mandato de algum "colega" deles. Reparem que aguardar ação judicial definitiva, penal ou de improbidade administrativa (dez, quinze, vente anos), para abrir o processo de cassação ultrapassa o período de quatro anos do próprio mandato. Ou seja, suponha que um distrital cometa o crime de estupro, se não for preso antes, vai continuar exercendo o mandato. É uma casa de horrores mesmo.
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