A abertura de inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra
políticos citados na operação Lava-Jato deve ficar para ano que vem.
Como os acordos de delação premiada com o Ministério Público ainda estão
em curso, investigadores aguardam a conclusão dos depoimentos para
colher a maior quantidade possível de indícios e traçar o contorno das
novas investigações. Com isso, as novas diligências - como mandados de
prisão e busca e apreensão de documentos - só devem ser feitas a partir
de janeiro.
A tendência é que os inquéritos sejam abertos no STF de forma
"fatiada" - ou seja, com investigações separadas para cada parlamentar,
ou grupos limitados de parlamentares envolvidos no suposto esquema de
corrupção na Petrobras. A intenção é agilizar os procedimentos, evitando
um "novo mensalão" - processo com um grande número de réus, que demorou
anos e consumiu meses de sessões contínuas no STF, resultando inclusive
na prescrição de alguns crimes. A avaliação de investigadores é que um
novo julgamento no modelo do mensalão só favoreceria os réus da
Lava-Jato, por isso a tentativa de evitá-lo.
Para decidir sobre a abertura de inquéritos contra políticos, o
ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no STF, aguarda apenas a
manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quanto ao
formato das novas investigações. Em um novo parecer, Janot deverá
sugerir qual parte das apurações deve correr no STF, por envolver
pessoas com foro privilegiado ou fatos diretamente relacionados a elas, e
o que ficaria a cargo da primeira instância, em Curitiba.
A partir da manifestação do procurador, Zavascki decidirá se concorda
ou não com o desmembramento das investigações entre o STF e a primeira
instância. É nesse momento que o ministro determinará a abertura de
novos inquéritos envolvendo os parlamentares citados nas delações. Todo
esse procedimento, porém, não deve ser concluído antes do fim do ano.
Duas semanas atrás, Janot chegou a enviar parecer a Zavascki propondo
a cisão das investigações entre o STF e a primeira instância, como
noticiou o Valor. Mas a manifestação do procurador se referia apenas aos
fatos narrados na delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras Paulo Roberto Costa. No entanto, depois que novos fatos vieram
à tona em outros acordos de delação no processo, Janot pediu ao STF
mais 30 dias para que possa avaliar novamente o assunto.
Uma das delações ainda em curso, por exemplo, é a do doleiro Alberto
Youssef. Os depoimentos dele são considerados peças fundamentais para o
processo, com a citação de parlamentares e acusações envolvendo as
maiores empreiteiras do país no suposto esquema de corrupção da
Petrobras. A situação dessas empresas ainda não está clara - não se sabe
se serão investigadas juntamente com os parlamentares no STF, ou se
irão para a primeira instância, onde o caso é conduzido pelo juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Especialistas avaliam que, quanto mais indícios forem reunidos nos
processos de delação, maiores as chances de investigações bem-sucedidas,
com a abertura de ações penais e condenações no STF. Concluídos os
depoimentos das delações premiadas, o Ministério Público terá um
conjunto mais robusto de provas para se debruçar.
As delações premiadas da Lava-Jato seguem em curso na sede da Polícia
Federal em Curitiba, sob sigilo extremo. A sala onde os depoimentos são
tomados é escolhida na hora, para evitar tentativas de escuta
ambiental. Telefones celulares são proibidos. Advogados podem fazer
anotações, mas têm que destruí-las em seguida. Como medida adicional de
precaução, delegados se revezam na tomada dos depoimentos, ainda que se
trate do mesmo depoente. As informações, colhidas num disco rígido sem
acesso à internet, são criptografadas e enviadas em duas vias para dois
cofres.
Representantes de uma força-tarefa criada pelo procurador-geral da
República para lidar com a Lava-Jato também acompanham todos os
depoimentos. Dentro dos acordos de delação, esses procuradores são
autorizadas inclusive a fazer perguntas relacionadas a parlamentares -
pois o acordo corre à parte das ações penais e dos inquéritos abertos na
primeira instância, nos quais políticos não podem ser investigados. A
possibilidade de a força-tarefa indagar os delatores sobre políticos foi
submetida a Zavascki, que autorizou.
Os acordos de delação se dividem em três partes: o texto do acordo em
si, incluindo as condições negociadas; um resumo com o nome das pessoas
e fatos relacionados a elas; e um depoimento detalhando a forma de
obter provas dos crimes descritos. (Jornal Valor Econômico)
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