quarta-feira, 12 de novembro de 2014

João Paulo só pode deixar prisão após devolver R$ 536 mil, diz Janot

FOLHA


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer contrário à progressão de regime do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que queria cumprir o restante de sua pena de 6 anos e 4 meses em casa.

De acordo com o procurador, João Paulo já cumpriu um sexto de sua pena pela condenação no processo do mensalão e teve bom comportamento no cárcere, o que lhe daria o direito de deixar o regime semiaberto e ir para o aberto.

Ele foi preso em fevereiro, e pediu a progressão do regime no final de outubro. Como ele estudou e leu livros na cadeia, abateu 115 dias de sua pena, o que lhe garantiria a antecipação da progressão.
O problema, apontou Janot, é que ele não comprovou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 536 mil que desviou durante o esquema do mensalão. João Paulo, ao contrário dos membros do núcleo político, que foram condenados somente por corrupção, também foi considerado culpado por peculato (desvio de dinheiro público).

Em seu parecer, Janot diz que, nesses casos, a progressão de regime só pode ser concedida no caso de ressarcimento aos cofres públicos do dano causado.

"Nesse contexto, em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigidos, como condição para a progressão de regime almejada", diz trecho do parecer.

Caberá agora ao relator do processo do mensalão, ministro Luís Roberto Barros, decidir se João Paulo poderá ou não progredir de regime aberto antes de pagar os R$ 536 mil.


Joel Rodrigues - 4.jul.14/Folhapress
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha no Centro de Progressão Penitenciária
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha no Centro de Progressão Penitenciária  
 
VALDEMAR COSTA NETO
O ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi liberado nesta terça-feira (11) para cumprir o restante de sua pena em casa.

Condenado a 7 anos e 10 meses de prisão no processo, pôde progredir do regime semiaberto para o aberto uma vez que já cumpriu um sexto de sua pena. A princípio, sua liberação só aconteceria somente no ano que vem, mas, ele também trabalhou e estudou no período que ficou preso, abatendo 155 dias de sua pena.

Em tese, ele deveria passar as noites numa Casa do Albergado. Como este tipo de estabelecimento não existe em Brasília, ele foi autorizado a passar as noites em sua residência.

Fora da prisão, terá de se recolher a seu domicílio entre 21h e 5h. O ex-deputado também terá de se apresentar regularmente à Justiça, não poderá frequentar bares, portar armas, se encontrar com outros condenados ou sair de Brasília sem autorização da Justiça.

No regime aberto, Valdemar é o sétimo condenado do mensalão que deixa a prisão em menos de um ano após a detenção. Já estão no regime aberto, entre outros, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.
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Regime aberto

Cinco outros condenados do mensalão já deixaram a cadeia
  • JOSÉ DIRCEU Ex-ministro da Casa Civil, condenado a 7 anos e 11 meses de prisão
  • JOSÉ GENOINO Ex-presidente do PT, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 4 anos e 8 meses de prisão
  • DELÚBIO SOARES Ex-tesoureiro do PT, foi condenado pelo STF a 6 anos e 8 meses de prisão
  • JACINTO LAMAS Ex-tesoureiro do PL (atual PR), foi condenado pelo Supremo a 5 anos de prisão
  • BISPO RODRIGUES Ex-deputado federal (PL, atual PR), condenado pelo Supremo a 6 anos e 3 meses de prisão

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