28/11/2014 19h09
Texto foi promulgado nesta sexta; para procuradoria, lei é inconstitucional.
Projeto acirrou relacionamento entre Agnelo e Rollemberg após eleição.
Sede do Ministério Público do Distrito Federal
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, vinculada ao MP e autora da ação, a lei viola a chamada "reserva de administração", mecanismo que impede o Legislativo de interferir no funcionamento da administração pública. O órgão defende que o assunto é de competência exclusiva do governador, e só ele poderia propor esse tipo de alteração.
"O que impressiona nessa lei é a absoluta falta de coerência jurídica do GDF, quando dá sanção tácita a uma lei que, se fosse vigente, teria impedido qualquer ação de governo na área administrativa. Impressiona, também, a tramitação rápida na Câmara e a manifestação tão lenta do GDF no assunto", afirma o assessor da Procuradoria-Geral para controle de constitucionalidade, Antonio Suxberger.
Segundo ele, a ação do MPDFT sobre o caso foi "pouco ortodoxa", porque não esperou a publicação do texto no Diário Oficial do DF. "A lei só foi publicada no diário da Câmara Legislativa, mas não deu para esperar. A providência de publicar no DODF é do próprio Executivo, que já se mostrou lento na análise do caso. Se não tomássemos uma atitude imediata, talvez a ação ficasse para depois do dia 20 de janeiro", afirmou.
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Crise de gestõesA lei abriu novo capítulo na série de acusações entre o governador Agnelo Queiroz e o sucessor eleito, Rodrigo Rollemberg. O texto tramitava na Câmara desde 2012, mas só foi aprovado em 22 de outubro, quando Agnelo já estava fora da corrida pela reeleição.
O atual governador teve 30 dias para sancionar ou vetar a proposta, mas não se manifestou e deixou a promulgação a cargo da própria Câmara. O silêncio do Buriti foi encarado como “ato de hostilidade” pela equipe de Rollemberg. Em resposta, Agnelo anunciou “relação protocolar” com a equipe do novo governo.
Parâmetro legal
O texto altera a lei distrital de 1999, que regulamenta a criação de cargos comissionados. A legislação original autorizava o governador a criar e extinguir unidades administrativas, cargos de natureza especial e em comissão, desde que não resultassem em aumento de despesa. Bastava, segundo a lei, comunicar a Câmara Legislativa das decisões tomadas.
Para o Ministério Público, as regras válidas até esta semana são similares ao que prevê a Constituição Federal. O artigo 84 prevê que a Presidência da República pode dispor, mediante decreto, sobre a "organização e [o] funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos".
Com a revogação dos itens, o governo passa a depender da aprovação da Câmara Legislativa, assim como já ocorre na criação de secretarias e cargos que representam aumento na despesa. Na visão do MP, a mudança dificulta a "efetivação da reforma administrativa que se anuncia para o início do próximo ano", em referência ao corte de cargos e secretarias prometido pelo governador eleito, Rodrigo Rollemberg.
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