sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Temer desiste de ‘urgência’ para manobra fiscal



Josias de Souza


Durou menos de 24 horas o pedido do Planalto para que fosse votado em regime de “urgência constitucional” o projeto que autoriza o governo a descumprir sua meta de equilíbrio fiscal em 2014.


No exercício da Presidência da República, Michel Temer enviou há pouco uma nova mensagem ao Congresso. No texto, o substituto de Dilma Rousseff informa que o Poder Executivo desistiu da requisição anterior.

Conforme já noticiado aqui, o pedido de urgência provocara questionamentos instantâneos. Abriu-se uma discussão sobre a inconstitucionalidade da requisição. O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), já preparava um recurso ao STF.

Conhecido por seus dotes de constitucionalista, o advogado Temer diz que há elementos para sustentar a legalidade do pedido de urgência. Ele invoca o artigo 166 da Constituição, parágrafos 6º e 7º. Porém, para evitar a “judicialização” do projeto, optou por adotar o que chamou de “recuo político”.

A despeito do gesto, o Planalto não abriu mão da pressa. Em jogo combinado com o próprio Temer, o presidente do Congresso, Renan Calheiros, e o relator do projeto que empurra a manobra fiscal para dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Romero Jucá, decidiu-se adotar um calendário-relâmpago. Reduz em 25 dias a tramitação do projeto.

Por esse cronograma, a proposta que modifica a LDO para permitir que o governo feche suas contas no vermelho será votado na Comissão Mista de Orçamento na próxima quarta-feira (19). Adotando-se o rito convencional, essa votação, que antecede o envio do projeto ao plenário do Congresso, só ocorreria em 14 de dezembro. A oposição se arma para questionar também o calendário especial redigido por Jucá.

Urgência pode levar manobra fiscal ao Supremo

Josias de Souza

No exercício da Presidência da República, Michel Temer remeteu ao Congresso, nesta quinta-feira, um pedido para que seja votada em regime de urgência a proposta que autoriza o governo fechar suas contas de 2014 no vermelho. Essa requisição não encontra amparo na Constituição. Se for referendado pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, deve ser questionado no STF. A oposição já prepara o recurso judicial.

“Acredito que o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, vai rejeitar esse pedido de urgência, que é inconstitucional e fere a independência do parlamento e os princípios democráticos. Mas, se a urgência for mantida vamos questionar no STF esse atentado a Constituição”, apressou-se em dizer o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE). “Depois de desmoralizar completamente a politica econômica, com a eliminação da meta de superávit primário, o governo agora vem com essa medida que é uma aberração jurídica e política.”

O blog ouviu dois especialistas dos quadros técnicos do próprio Legislativo. Ambos concordaram com a tese de que o pedido de urgência não é cabível. A matéria está regulada no artigo 64 do texto constitucional e nos seus respectivos parágrafos. Prevê que o presidente da República tem poderes para requerer a urgência na tramitação dos projetos de sua iniciativa. Mas a regra não se aplica às propostas que tratam de Orçamento.

Diz o artigo 64 do texto constitucional: “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.” O parágrafo 1º acrescenta que “o presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.”

Eis o problema: os projetos ordinários têm tramitação bicameral. O presidente da República os envia à Câmara que, depois de apreciá-los, remete-os ao Senado. As propostas que tratam do Orçamento da União têm tramitação unicameral. É o caso da proposta que agora interessa ao governo. Ela trata de modificações à Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO. Seguiu para a Comissão Mista de Orçamento, composta de deputados e senadores. Depois, será votada em sessão do Congresso, de novo com deputados e senadores. Não se enquadra, portanto, no artigo 64 da Constituição, que trata dos projetos cuja tramitação tem “início na Câmara dos Deputados''.

Ao detalhar os prazos da urgência, a Constituição refere-se sempre às duas Casas do Legislativo separadamente. No parágrafo 2º do mesmo artigo 64, lê-se o seguinte: “Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição [do governo], cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa…”

Quer dizer: para aceitar o pedido de urgência do Planalto, o Congresso teria de considerar aceitar que o texto constitucional pode ser aplicado, por analogia, também às sessões conjuntas do Congresso. Algo que a oposição não parece disposta a aceitar.

Relator do projeto que libera o governo de poupar recursos para o pagamento de sua dívida, o senador Romero Jucá apresentou nesta quinta-feira (13) um calendário especial. Prevê um encurtamento dos prazos regimentias em 25 dias. Seguido esse cronograma, negociado previamente com o Planalto, a proposta chegaria ao plenário ainda em novembro.

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