terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Laryssa Borges - Veja
Aliado do mensaleiro José Dirceu, ex-diretor da Petrobras é apontado como um dos principais arrecadadores de propina desviada da estatal para o PT
O ELO – Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, que cobrava propina para o
PT: preso depois que a Polícia Federal descobriu que ele tinha contas
secretas no exterior (Márcia Poletto/Agência o Globo)
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou nesta terça-feira mandar prender o ex-diretor de Serviços da
Petrobras Renato Duque, apontado pelos investigadores da Operação Lava Jato da
Polícia Federal como um dos principais arrecadadores de propina do PT.
Os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes decidiram que o
argumento de que Duque poderia fugir do país, utilizada pelo juiz
Sergio Moro e pelo Ministério Público Federal, não é o suficiente para
que seja decretada a prisão preventiva. Duque chegou ao cargo por
indicação do ex-ministro mensaleiro José Dirceu.
Relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, Zavascki havia
concedido liberdade a Duque em dezembro por considerar que não era
legítimo manter o investigado preso preventivamente com base em
argumentos de que, em liberdade, ele poderia fugir para o exterior.
Nesta terça, os três ministros que participaram do julgamento
consideraram que o juiz Sergio Moro, que decretou a prisão preventiva,
não apresentou justificativas suficientes para embasar a prisão.
“É verdade que sobejam elementos indicativos da materialidade de crimes
graves, não há dúvida quanto a isso, mas não houve indicação de atos
concretos que demonstrem a intenção de [Duque] furtar-se à lei penal.
Manter valores ilegais no exterior não são motivos suficientes [para a
prisão preventiva]”, disse Teori Zavascki.
Segundo o magistrado, para que seja decretada a prisão preventiva, não são suficientes indícios da autoria do crime. É preciso, em sua avaliação, que se agreguem também outros fatores estabelecidos em lei, como a necessidade de se garantir a ordem pública ou econômica, a conveniência de não se macular a instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Na avaliação do ministro-relator, o juiz Sergio Moro ateve-se apenas ao argumento do risco de fuga de Renato Duque.
Segundo o magistrado, para que seja decretada a prisão preventiva, não são suficientes indícios da autoria do crime. É preciso, em sua avaliação, que se agreguem também outros fatores estabelecidos em lei, como a necessidade de se garantir a ordem pública ou econômica, a conveniência de não se macular a instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Na avaliação do ministro-relator, o juiz Sergio Moro ateve-se apenas ao argumento do risco de fuga de Renato Duque.
“Tem outros casos [de investigados] que poderiam fugir e o juízo não
decretou a prisão preventiva. Não se pode dizer que qualquer um dos réus
não teria condições de fugir do país. Se fosse esse o critério,
deveríamos decretar a prisão preventiva para todos os investigados”,
disse Zavascki.
Delação – Em acordo de delação premiada, o ex-gerente da Petrobras Pedro
Barusco, braço direito de Renato Duque na Petrobras, disse que o
pagamento de propina na petroleira envolveu 90 contratos de obras de
grande porte entre a estatal, empresas coligadas e consórcios de
empreiteiras. Os contratos estavam vinculados às diretorias de
Abastecimento, Gás e Energia e Exploração e Produção. No rateio da
propina, era cobrado 2% do valor do contrato, sendo que 1% era
administrado pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa, e o outro 1% era
repartido entre o PT e diretores da Petrobras, incluindo Renato Duque e
Jorge Zelada, da Área Internacional da petroleira. Segundo Barusco, na
partilha do dinheiro sujo, o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto,
recebeu até 200 milhões de dólares, sendo que parte desta propina teria
sido repassada ao caixa da campanha de Dilma Rousseff à Presidência da
República em 2010.
Quando Renato Duque deixou a Diretoria de Serviços, em 2012, ele fez uma
espécie de acerto de contas com o então braço direito para receber
parte da propina que havia sido direcionada inicialmente ao auxiliar. No
acordo, Barusco destinou valores de futuras propinas para o ex-chefe,
já que, no acordo do chamado Clube do Bilhão, diversas empresas ainda
precisavam confirmar o pagamento de dinheiro na trama criminosa. Apenas a
Camargo Correa, por exemplo, devia 58 milhões de reais em propina na
época.
A participação de Renato Duque no esquema de cobrança de propina na
Petrobras foi amplamente detalhada às autoridades da Lava Jato, em
especial em acordos de delação premiada. Além das informações de
Barusco, o diretor da Divisão de Engenharia Industrial da empresa Galvão
Engenharia, Erton Medeiros Fonseca, por exemplo, afirmou à Justiça que a
empreiteira pagou 8,8 milhões de reais, de 2010 a 2014, em propina para
um emissário da diretoria de Serviços da petroleira. O último repasse,
segundo os comprovantes anexados pela empreiteira ao inquérito, são de
junho de 2014, quando a Lava Jato já havia sido deflagrada.
Mais: o executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da empresa Toyo
Setal, também informou à Justiça a participação de Renato Duque no
escândalo do petrolão e disse que, no Clube do Bilhão, normalmente a
propina a ser paga a Paulo Roberto Costa seria de 1% por contrato, e de
Duque outros 2%, embora cada empresa pudesse negociar diretamente com
os diretores, em uma espécie de barganha de propina. No caso da Toyo
Setal, por exemplo, Duque recebeu 1,3% de propina por contrato celebrado
com a Petrobras, enquanto Costa recebeu 0,6%.
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