Por Gustavo Gantois
Na ausência do presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, os ministros da Corte
decidiram nesta quinta-feira, por unanimidade, absolver dois
parlamentares ligados ao PT de supostos crimes cometidos em suas
eleições. No primeiro caso, o deputado federal José Carlos Becker de
Oliveira e Silva, o Zeca Dirceu (PT-PR), ficou livre da acusação de boca
de urna nas eleições de 2010. Já o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi
absolvido. ...
Zeca Dirceu, filho do ex-ministro José Dirceu, foi acusado pelo
Ministério Público do Paraná de ter feito boca de urna em um colégio de
Campo Mourão, no Paraná, na véspera da eleição de 2010, quando foi
eleito deputado federal. No entanto, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, concluiu que o Ministério Público não conseguiu provar a
prática do crime.
Janot admitiu que a denúncia era “formalmente perfeita”, mas não provou
a intenção de Zeca Dirceu de cometer crime. Segundo testemunhas do caso
citadas por Janot, o então candidato a deum momento em que não havia
eleitores no local.
"É forçoso reconhecer que a conduta imputada ao candidato não perpassa
ao delito. É forçoso reconhecer que não existe no caso justa causa para
recebimento da denúncia”, disse Janot.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, propôs absolver Zeca
Dirceu ao invés de apenas rejeitar a denúncia. A sugestão, incomum em
julgamentos desse tipo na Corte, foi prontamente aceita pelo relator do
processo, Luís Roberto Barroso, e foi seguida por todos os outros
magistrados presentes.
Lindbergh
No caso de Lindbergh Farias, o senador já respondia a ação penal. O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acusou o parlamentar de
não ter enviado dados solicitados para uma investigação. A defesa
argumentou que ele não respondeu porque não recebeu o pedido e
argumentou que o juiz que analisou o caso no Rio de Janeiro era parcial.
Mais uma vez, Rodrigo Janot opinou pela absolvição sumária, e o
plenário do Supremo não chegou sequer a analisar a denúncia, decidindo
também por unanimidade pela absolvição por falta de indícios de
cometimento de crime.
Fonte: Por Terra - 06/02/2014 - - 19:50:07 BLOG do SOMBRA
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