quarta-feira, 23 de abril de 2014

Entidades de defesa dos diretos dos consumidores classificaram como "ilegal" a proposta de multar os consumidores que gastam mais água

Para Idec, multa por desperdício de água é ilegal


São Paulo - Entidades de defesa dos diretos dos consumidores classificaram como "ilegal" a proposta apresentada anteontem pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) de multar os consumidores que gastam mais água. Os cerca de 17 milhões de moradores da Grande São Paulo abastecidos pela Companhia do Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) poderão ser penalizados.A lógica que o governo classifica como "ônus" é a mesma do desconto para quem economiza água, mas no sentido inverso: um acréscimo tarifário de 30% na conta para quem gastar mais de 20% acima da média.

Segundo Carlos Thadeu de Oliveira, gerente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para aplicar a multa, é necessário que o governo do Estado assuma que há racionamento na cidade de São Paulo. "Eles não querem assumir o ônus de que há o racionamento", afirmou. Ele acredita que a gestão Alckmin teve "bastante tempo" para prever a crise no Sistema Cantareira. "Isso [a multa]seria considerado (correto) se houvesse uma tragédia", disse.

Para propor a punição, segundo Oliveira, o Estado usa como base um decreto federal. Segundo o parágrafo único do texto da lei, "a tarifa de contingência, caso adotada, incidirá, preferencialmente, sobre os consumidores que ultrapassarem os limites definidos no racionamento". "O governador terá de vir a público e assumir que há racionamento de água em São Paulo", afirmou Oliveira. 

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Marco Antonio Araujo Junior, disse que a proposta não está de acordo com o decreto que é usado como justificativa. "O tempo todo, o governo diz que não há racionamento e que há campanha de bônus. No entanto, sabemos que bairros estão deixando de receber água durante a madrugada.

Primeiramente, eles precisam declarar uma situação crítica de escassez. Eles precisam, de fato, dizer que há racionamento na capital."

Caminho

Segundo a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), a ideia do "ônus" deve passar pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). Depois, de acordo com a Arsesp, a proposta é avalizada pela Procuradoria-Geral do Estado. 

Durante evento em Botucatu, no interior paulista, Alckmin comentou ontem a multa: "Não queremos arrecadar nada, queremos evitar o desperdício".

Já a Sabesp negou que exista rodízio ou racionamento de água. A concessionária afirmou que vai propor um "acréscimo tarifário para conscientização".

A companhia afirmou que usa como base a Lei Federal 11.445/2007. O artigo 46 diz que, "em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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