O estatuto e o modelo de
governança da Petrobras permitem esclarecer as responsabilidades sobre as
controversas decisões corporativas.
O estatuto social estabelece que
o Conselho de Administração (CA) é o órgão de orientação e direção superior da
Petrobras, competindo-lhe: fiscalizar a gestão dos diretores e fixar-lhes as
atribuições; avaliar resultados de desempenho; deliberar privativamente sobre a
constituição de subsidiárias, participações em sociedades; determinar a
realização de inspeções, auditagens ou tomadas de contas, bem como a
contratação de especialistas para melhor instruírem as matérias sujeitas à sua
deliberação.
As matérias submetidas ao CA
serão instruídas com: a decisão da Diretoria Executiva (DE), as manifestações
da área técnica ou do comitê competente e parecer jurídico, quando necessário.
O presidente do CA poderá convocar diretores para prestar esclarecimentos.
Cabe à DE exercer a gestão dos
negócios da companhia, de acordo com estratégias e diretrizes fixadas pelo CA.
A DE deve encaminhar ao CA cópias das atas de suas reuniões e prestar as
informações que permitam avaliar o desempenho da empresa.
As diretrizes de governança são
claras: "Os conselheiros devem ter acesso direto aos membros da DE e às
funções de administração superior da companhia para esclarecimentos adicionais,
bem como a quaisquer documentos corporativos. Os conselheiros podem solicitar
ao CA a contratação de profissionais externos para melhor entendimento de
algumas matérias". Outrossim: "O CA deve avaliar anualmente o
desempenho da DE".
Portanto, constitui ingenuidade
ou negligência o presidente do CA invocar a inversão de papéis e
responsabilidades ao afirmar que dependia da tutela de um diretor para obter os
esclarecimentos e elementos necessários ao exercício de sua indelegável
responsabilidade pessoal de decidir sobre a aquisição da refinaria de Pasadena
(EUA).
Se informações, documentos e
análises contiveram dados falhos, incompletos, insuficientes ou viciados, o
conselho tinha a obrigação de promover as apurações e responsabilizações
imediatamente.
Em Abreu e Lima (PE), o
investimento já é de US$ 20 bilhões, quando pelo padrão internacional, para refinarias
de complexidade semelhante, não deveria exceder US$ 7 bilhões. Paradigma
semelhante acompanha o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
A montagem do gasoduto
Urucu-Manaus teve seus custos duplicados, gerando reclamações quanto à explosão
da tarifa de transporte do gás. E o programa de alienação na África, no golfo
do México, na Argentina e de petróleo e eletricidade no Brasil? A Petrobras,
desde o final da década de 1990, seguiu estratégia, agora abandonada, de
internacionalização e de conversão em empresa integrada de energia.
Nos casos mencionados e outros, o
CA vem cumprindo seu papel de fiscalizar a gestão, avaliar o desempenho e de
examinar toda a documentação com as análises pertinentes? As matérias foram
instruídas adequadamente? O CA deveria explicar isso ao acionista controlador,
o povo, e ao Congresso Nacional.
ILDO SAUER, doutor pelo MIT
(Instituto de Tecnologia de Massachusetts), é professor titular e
diretor do
Instituto de Energia e Ambiente da USP. Foi diretor da Petrobras
(2003-2007). O artigo acima foi publicado hoje na Folha de São Paulo.
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