Jayme Campos (DEM-MT) e Cláudio Puty (PT-PA) foram inocentados
O senador Jayme Campos (DEM-MT) e o deputado federal Cláudio Puty
(PT-PA) foram absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das acusação
de uso de documento falso, por ausência de provas, e suposta prática do
crime de corrupção eleitoral ativa, respectivamente. Campos foi
absovido por unanimidade e Puty por maioria de votos.
O senador havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter supostamente autorizado o uso de documento falso dando conta de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria certificado que uma área de terra objeto de permuta consistiria em gleba não pertencente à União. O fato teria ocorrido entre novembro e dezembro de 1994, quando Campos exercia o cargo de governador de Mato Grosso.
O STF explica que o próprio MPF pediu absolvição de Campos, por ausência de provas. Segundo o relator do processo, ministro Roberto Barroso, todo o processo teria sido baseado em um único depoimento prestado numa Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Assembleia Legislativa do Estado. Segundo esse depoimento, Campos teria determinado ao diretor de administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso que deferisse um pleito de permuta de terras baseado em uma certidão falsa.
No caso do deputado, o STF considerou improcedente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa. Segundo a acusação, na condição de candidato nas eleições de 2010, Puty teria intercedido junto à Superintendência do Ibama no Pará e na Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará para acelerar a autorização de planos de manejo florestal em troca de votos.
A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, entendeu não existirem na acusação elementos que configurem o crime de corrupção eleitoral. A ministra destacou que dos diálogos transcritos na denúncia, provenientes da interceptação de conversas telefônicas e mensagens de celulares, não é possível concluir que houve pedido, entrega, oferta ou promessa de vantagem para a obtenção de voto.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, o então candidato teve o nome citado em conversas telefônicas e troca mensagens durante as investigações que desencadearam a operação Alvorecer da Polícia Federal.
De acordo com a acusação, as provas colhidas demonstrariam que Cláudio Puty capitaneava votos de pessoas interessadas na obtenção de autorizações da SEMA/PA e do Ibama/PA, oferecendo ou prometendo qualquer tipo de facilidade nesses processos, em troca de votos dos beneficiados por sua intervenção e também de seus familiares.
Em razão da ausência de tipicidade da conduta, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a acusação. Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, que recebiam a denúncia.
O senador havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter supostamente autorizado o uso de documento falso dando conta de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria certificado que uma área de terra objeto de permuta consistiria em gleba não pertencente à União. O fato teria ocorrido entre novembro e dezembro de 1994, quando Campos exercia o cargo de governador de Mato Grosso.
O STF explica que o próprio MPF pediu absolvição de Campos, por ausência de provas. Segundo o relator do processo, ministro Roberto Barroso, todo o processo teria sido baseado em um único depoimento prestado numa Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Assembleia Legislativa do Estado. Segundo esse depoimento, Campos teria determinado ao diretor de administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso que deferisse um pleito de permuta de terras baseado em uma certidão falsa.
No caso do deputado, o STF considerou improcedente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa. Segundo a acusação, na condição de candidato nas eleições de 2010, Puty teria intercedido junto à Superintendência do Ibama no Pará e na Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará para acelerar a autorização de planos de manejo florestal em troca de votos.
A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, entendeu não existirem na acusação elementos que configurem o crime de corrupção eleitoral. A ministra destacou que dos diálogos transcritos na denúncia, provenientes da interceptação de conversas telefônicas e mensagens de celulares, não é possível concluir que houve pedido, entrega, oferta ou promessa de vantagem para a obtenção de voto.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, o então candidato teve o nome citado em conversas telefônicas e troca mensagens durante as investigações que desencadearam a operação Alvorecer da Polícia Federal.
De acordo com a acusação, as provas colhidas demonstrariam que Cláudio Puty capitaneava votos de pessoas interessadas na obtenção de autorizações da SEMA/PA e do Ibama/PA, oferecendo ou prometendo qualquer tipo de facilidade nesses processos, em troca de votos dos beneficiados por sua intervenção e também de seus familiares.
Em razão da ausência de tipicidade da conduta, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a acusação. Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, que recebiam a denúncia.
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