Artigo no Alerta
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Por Adriana
Cristina Pereira
Há vários anos, na
busca pelo aquecimento da economia, o Estado e as instituições financeiras têm
incentivado a concessão do crédito aos consumidores de todas as classes
econômicas. Estes, ávidos por ingressar no mercado de consumo, foram seduzidos
pela oferta de empréstimos, cartões de crédito e cheques especiais, o que fez
com que o endividamento das famílias crescesse paulatinamente e aumentasse a
taxa de inadimplência.
Considerando a
gravidade do problema e suas consequências para a sociedade, é importante
averiguar a responsabilidade das instituições financeiras quanto à
inadimplência. Nesse sentido, realizei pesquisa com base em conteúdos
doutrinários, jurídicos, econômicos e históricos.
O estudo permite
concluir algo alarmante: o crescimento da oferta abusiva do crédito, a falta de
análise dos riscos por parte das instituições financeiras e do fornecimento da
informação clara no tocante às cláusulas contratuais (juros, taxas e valor
total do empréstimo) estimulam as pessoas a consumirem e se endividarem cada
vez mais, asfixiando-se com dívidas impagáveis.
Para tornar a
questão mais clara, é imprescindível compreender que fatores como o perfil do
tomador, que se efetiva através das análises de risco, implicam diretamente nos
percentuais a serem cobrados a título de juros. Muitas vezes, escuta-se falar
que o consumidor é o único responsável pelo crédito que toma.
No entanto, os bancos têm papel fundamental nessa relação, pois é seu dever informar os juros, taxas e sobre quanto, em percentual, isso compromete a renda mensal do tomador do empréstimo, bem como os riscos de sua inadimplência. Entretanto, não é o que ocorre, considerando que o contratante, invariavelmente, não é bem informado.
Muito embora o
inciso V do artigo 6 do Código do Consumidor possibilite a negociação das cláusulas,
isso pouco é factível, pois no momento da assinatura do empréstimo não há
possibilidade de negociação das cláusulas, já que os contratos são
padronizados. Para o consumidor conseguir o dinheiro, sua única opção é assinar
o contrato como se apresenta.
Há que se ressaltar
que o artigo 170 da Constituição Federal, muito embora estabeleça a importância
do desenvolvimento econômico e do tecnológico, dispõe que estes devem
efetivar-se com respeito ao trabalho humano, à livre iniciativa e à dignidade. Importante
destacar que o princípio da boa fé é norteador de todas as relações e que para
que o consumidor exerça de maneira plena e livre seu direito de escolha, isto
é, de tomar o crédito, deve ter ciência de todas as informações, incluindo seus
riscos. Assim, ganham força os direitos de cada cidadão e, dentre os
princípios, o da boa-fé.
O crescimento da
oferta agressiva e abusiva do crédito no mercado gerou não apenas uma doença de
caráter financeiro nos consumidores, vez que não conseguem mais cumprir seus
compromissos, mas também de ordem psíquica, já que, tomados de dívidas, os
indivíduos não têm como adimplir com suas responsabilidades.
Assistiu-se a uma
compulsão consumista estimulada pelo governo e pelos próprios bancos. O crédito
foi sugerido, massificado, popularizado e incutido em toda a sociedade. A
necessidade de comprar foi o que “aqueceu” a economia e fez com que milhares de
pessoas contraíssem dividas e, assim, tomassem mais empréstimos, ficando, ao
final, à margem da sociedade, quando passaram a ter seu nome protestado.
Ocorre abuso de direito toda vez que uma das partes descumprir os deveres ligados ao contrato, como a obrigação de informar, a ética e a confiança, bem como quando o titular de direito, ao exercê-lo, exceder os limites impostos em razão do seu fim econômico, ou pela boa fé.
Como consequência
disso, emerge a responsabilidade civil. A avaliação do caso concreto, sob a luz
da cláusula geral da boa-fé e da transparência, pelos aplicadores da lei, nunca
foi tão necessária, a fim de que se respeite a dignidade da pessoa humana, nos
moldes do disposto no artigo 170 da Constituição Federal.
Enfim, incorrem em
responsabilidade as instituições financeiras que se propõem a explorar
atividades consideradas de risco, mas muitas vezes deixam de cumprir os seus
papéis e responsabilidades e fazem seus clientes acreditarem na segurança
financeira dos empréstimos.
Seduzidos pelo sonho de consumo contido nas promessas de crédito fácil, muitos brasileiros encontram-se em situação financeira crítica.
Adriana Cristina
Pereira é Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie.
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