Por Reginaldo
Gonçalves
Com a inflação em
alta e as ações promovidas pelo Banco Central para reter o índice em patamar
inferior aos 6,5% ao ano, a situação das empresas está cada vez mais difícil.
Torna-se ainda mais urgente a redução dos gastos públicos e os estímulos na
base tributária para que as companhias consigam manter a empregabilidade e
aumentar o faturamento, garantindo a arrecadação em seus patamares atuais e
dando ao governo, dessa forma, a possibilidade de equilíbrio das contas e
atendimento das metas fixadas, principalmente na manutenção do superávit
primário.
Na contramão deste
quadro, prefeituras de diversos municípios vêm atualizando de forma deliberada
o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e cobrando a taxa de lixo,
prática vetada pela legislação. Como o aumento do tributo não consta na
composição do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mensura a
inflação mensal, tal alta passa despercebida até que seu reflexo seja sentido
no aumento dos valores das locações.
A Prefeitura de São
Paulo tentou efetuar um aumento real médio de 10,7% para imóveis residenciais e
de 21,4% para comerciais. A iniciativa foi contida por uma liminar que está
sendo contestada. Caso o governo Haddad tenha sucesso em seu pleito, o imposto
poderá ser majorado a partir de 2015. A prefeitura teve que se contentar com um
aumento de 5,6% para 2014, aplicando apenas o repasse da inflação.
Algumas prefeituras
lançaram mão de prática ainda mais grave: utilizaram como parâmetro de reajuste
a avaliação de mercado dos imóveis e aplicando 30% desse valor como base para o
imposto. Com isso, houve aumentos superiores a 300%, em alguns casos, configurando
um verdadeiro confisco dos recursos do contribuinte.
Cidades do interior
paulista são um exemplo dessa conduta, muitas delas consideradas paraísos
fiscais em virtude de concessão de benefícios para implantação de empresas
prestadoras de serviços, especialmente de reduzidas alíquotas de ISS – Imposto
sobre Serviços.
É comum observar-se imóveis na mesma avenida, com a mesma metragem, com valores venais calculados de forma diferenciada. A prática tem se multiplicado entre nas cidades, com a justificativa de que “se o vizinho faz, também posso fazer”.
É comum observar-se imóveis na mesma avenida, com a mesma metragem, com valores venais calculados de forma diferenciada. A prática tem se multiplicado entre nas cidades, com a justificativa de que “se o vizinho faz, também posso fazer”.
O aumento
exacerbado provoca inadimplência e compromete sensivelmente a arrecadação, uma
vez que amplia a carga tributária acima do razoável, violando os princípios de
legalidade e moralidade.
A situação está tão delicada que muitos contribuintes está pedindo a revisão dos valores apurados e estão aguardando o cálculo para avaliarem a possibilidade de uma ação judicial.
A situação está tão delicada que muitos contribuintes está pedindo a revisão dos valores apurados e estão aguardando o cálculo para avaliarem a possibilidade de uma ação judicial.
Em época de falta
de competitividade das empresas e risco de desemprego, a colaboração das
prefeituras pode agravar a situação. É prudente à administração pública estar
atenta em um momento como esse para evitar aumentos acima da inflação. Com
dificuldade de caixa, as empresas tornam-se inadimplentes e o prejuízo os
atinge não apenas na arrecadação do IPTU mas também do ISS.
Os governos municipais estão por conta própria nesta questão. Sem impacto sobre a inflação, eles não sofrerão pressão do governo federal para segurar os aumentos. Portanto, cabe uma reflexão mais apurada e uma boa análise de caixa para verificar se o tiro não sairá pela culatra!
Reginaldo Gonçalves
é coordenador do curso de graduação de Ciências Contábeis da Faculdade Santa
Marcelina – FASM.
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