24 de maio de 2014 • 11h05
• TERRA
A mãe de um recém-nascido
foi condenada a três anos de detenção por jogar o filho na marquise do
prédio onde trabalhava em Sobradinho, no Distrito Federal. O crime
ocorreu em junho de 2002.
A mulher foi sentenciada por um júri popular
na sexta-feira, e deverá cumprir a pena em regime aberto. Ela ainda pode
recorrer da decisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT), a mãe cometeu o crime de infanticídio sob a
influência do estado puerperal, crise que pode ocorrer durante ou logo
após o parto.
Segundo a denúncia, no nono mês de gestação, ela ingeriu
medicamentos abortivos, o que acelerou o parto. Como a criança nasceu
viva, a mãe teria embrulhado o filho em um saco plástico e o lançado
pela janela. O bebê morreu vítima de traumatismo craniano.
Conforme o Ministério Público, o pai da criança seria
casado na época, e junto com a acusada, decidiu por interromper a
gravidez. Ele teria comprado os remédios abortivos. Em depoimento, uma
vizinha contou que foi à casa da mulher no dia do aborto e notou que o
banheiro estava molhado e com sangue. A testemunha perguntou se a ré
estava grávida e havia abortado, mas a suspeita negou.
No quarto, a vizinha encontrou outra poça de sangue e
confirmou que ela havia feito um aborto. A testemunha pediu que o marido
levasse a mulher para o hospital, onde ficou comprovado que a acusada
acabava de ter um filho. Ao procurar o recém-nascido pela casa, a
vizinha acabou encontrando o embrulho com o corpo do bebê na marquise do
prédio.
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Em
2005, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio
simples e aborto tentado, mas a juíza do Tribunal do Júri e Vara dos
Delitos de Trânsito de Sobradinho acolheu a peça acusatória apenas em
relação ao crime de homicídio. Porém, durante o julgamento, o MP pediu a
desclassificação do crime de homicídio para infanticídio, tese
acolhida, por maioria, pelos jurados.
Ao fazer a dosimetria da pena, a juíza destacou: “A
culpabilidade da acusada vem demonstrada por acentuado grau de
reporvabilidade, porquanto ela possuía o potencial conhecimento da
ilicitude do fato. Tanto que tentou a todo custo escamotear o crime,
praticando-o às escondidas, no interior da residência da família para a
qual trabalhava. Ademais, a conduta da acusada é socialmente reprovável,
quando dela se exigia comportamento diverso”.
Por ter respondido o processo em liberdade, a ré terá
direito a recorrer da sentença também em liberdade. O pai da criança foi
beneficiado com a suspensão condicional do processo, e, ao final da
expiração do prazo, mediante o cumprimento das condições da Justiça,
teve extinta a sua punibilidade.
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