sábado, 24 de maio de 2014

DF: mãe é condenada por matar bebê em crise pós-parto

24 de maio de 2014 • 11h05 •  TERRA



A mãe de um recém-nascido foi condenada a três anos de detenção por jogar o filho na marquise do prédio onde trabalhava em Sobradinho, no Distrito Federal. O crime ocorreu em junho de 2002.


A mulher foi sentenciada por um júri popular na sexta-feira, e deverá cumprir a pena em regime aberto. Ela ainda pode recorrer da decisão.


De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a mãe cometeu o crime de infanticídio sob a influência do estado puerperal, crise que pode ocorrer durante ou logo após o parto. 


Segundo a denúncia, no nono mês de gestação, ela ingeriu medicamentos abortivos, o que acelerou o parto. Como a criança nasceu viva, a mãe teria embrulhado o filho em um saco plástico e o lançado pela janela. O bebê morreu vítima de traumatismo craniano.


Conforme o Ministério Público, o pai da criança seria casado na época, e junto com a acusada, decidiu por interromper a gravidez. Ele teria comprado os remédios abortivos. Em depoimento, uma vizinha contou que foi à casa da mulher no dia do aborto e notou que o banheiro estava molhado e com sangue. A testemunha perguntou se a ré estava grávida e havia abortado, mas a suspeita negou.


No quarto, a vizinha encontrou outra poça de sangue e confirmou que ela havia feito um aborto. A testemunha pediu que o marido levasse a mulher para o hospital, onde ficou comprovado que a acusada acabava de ter um filho. Ao procurar o recém-nascido pela casa, a vizinha acabou encontrando o embrulho com o corpo do bebê na marquise do prédio.

Em 2005, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio simples e aborto tentado, mas a juíza do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho acolheu a peça acusatória apenas em relação ao crime de homicídio. Porém, durante o julgamento, o MP pediu a desclassificação do crime de homicídio para infanticídio, tese acolhida, por maioria, pelos jurados.

Ao fazer a dosimetria da pena, a juíza destacou: “A culpabilidade da acusada vem demonstrada por acentuado grau de reporvabilidade, porquanto ela possuía o potencial conhecimento da ilicitude do fato. Tanto que tentou a todo custo escamotear o crime, praticando-o às escondidas, no interior da residência da família para a qual trabalhava. Ademais, a conduta da acusada é socialmente reprovável, quando dela se exigia comportamento diverso”. 

Por ter respondido o processo em liberdade, a ré terá direito a recorrer da sentença também em liberdade. O pai da criança foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, e, ao final da expiração do prazo, mediante o cumprimento das condições da Justiça, teve extinta a sua punibilidade. 
Terra

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