sábado, 2 de agosto de 2014

MP reafirma pedido para barrar candidatura de Arruda

Sex, 01/08/2014 às 15:05

Ricardo Brito

O Ministério Público Eleitoral em Brasília reafirmou na noite de quinta-feira o pedido para barrar a candidatura de José Roberto Arruda a um novo mandato ao governo do Distrito Federal pelo PR. 


Em alegações finais encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), o MP rebateu os argumentos da defesa do ex-governador de que ele não poderia ser retirado da disputa com base na Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que o tribunal julgue na próxima semana o registro de Arruda.

No dia 9 de julho, o candidato do PR foi condenado em decisão colegiada do Tribunal de Justiça da capital (TJDFT) por envolvimento no escândalo do DEM, seu antigo partido. Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do cargo no País. Ele foi detido por suspeita de tentativa de suborno de uma testemunha do esquema de corrupção em Brasília.

À Justiça Eleitoral, os advogados do ex-governador sustentaram que ele não está inelegível, uma vez que as condenações a que sofreu pelo TJDFT ocorreram cinco dias após o candidato do PR ter apresentado seu pedido de registro de candidatura ao TRE-DF. Segundo a defesa de Arruda, a decisão do TJDFT não o torna automaticamente inelegível. Argumentou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há mais de 10 anos tem entendimento consolidado no sentido de que não se pode barrar uma candidatura por fatos ocorridos após o prazo final do seu registro. Mencionou 500 casos com esse tipo de decisão.

Nas oito páginas das alegações finais, obtida pelo Broadcast Político, o procurador regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel, disse que a Lei da Ficha Limpa promoveu uma "mudança de paradigma" ao permitir que um candidato perca condições de elegibilidade a partir de decisões de órgãos colegiados da Justiça. 


Ele destacou que foi afastado, dessa forma o "dogma da segurança jurídica" para privilegiar a proteção da probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, conforme a vida pregressa do candidato.

O MP Eleitoral ponderou ainda que o momento da formalização do registro da candidatura ocorre apenas após o seu julgamento pela Justiça Eleitoral. Não seria o momento do registro de candidatura ou seu prazo final. Ao contrário da defesa de Arruda, o procurador disse não ter encontrado no entendimento do TSE "nenhum precedente análogo ao caso em exame".

Elton Ghersel rebateu as críticas da defesa de Arruda de que, se o entendimento do MP prevalecer, poderia gerar um "clima de insegurança no País, com candidaturas em xeque e indecisões do eleitor quanto ao proveito de seu voto". "Ademais, não há insegurança jurídica maior do permitir que um candidato inelegível participe do pleito, situação que poderia colocar em risco a própria validade das eleições", contestou o procurador.

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