Dilma
ficou de foram por não haver comprovação de que ela tinha conhecimento
que o conteúdo da coletiva passaria à esfera eleitoral
Publicado: 1 de agosto de 2014 às 14:50 -
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu nesta
sexta-feira, 01, que houve propaganda extemporânea, fora do prazo, na
entrevista coletiva concedida pelo ministro da Casa Civil, Aloizio
Mercadante, sobre a Copa
do Mundo no dia 15 de junho.
Na coletiva, que foi convocada em um domingo e realizada no Palácio do Planalto, Mercadante falou sobre o evento, mas também rebateu críticas da oposição.
Na coletiva, que foi convocada em um domingo e realizada no Palácio do Planalto, Mercadante falou sobre o evento, mas também rebateu críticas da oposição.
O PSDB questionou a entrevista no TSE pedindo aplicação de multa
por conduta vedada e propaganda extemporânea não só a Mercadante, mas
também à presidente e candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff. No
entanto, a presidente foi afastada do caso pelos ministros.
No entendimento da relatora, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, o PSDB não mostrou elementos que apontem que Dilma possuía pleno conhecimento de que o conteúdo da coletiva poderia transbordar para a esfera eleitoral.
O plenário do Tribunal entendeu que Mercadante “transbordou” em suas falas ao abordar “pontos desconectados das razões da entrevista” e, por isso, aplicou multa de R$ 7,5 mil pela propaganda eleitoral fora de hora.
No entanto, os ministros apontaram que não há configuração de conduta vedada, já que não foi realizado ato de campanha e sim ações condizentes com o cargo ocupado. Justificável, no entendimento da relatora, que a coletiva tenha ocorrido no Palácio do Planalto, lugar de trabalho de Mercadante, e em um domingo, já que o ministro se encontrava em plantão para o comando da Copa do Mundo.
Concordaram com a relatora os ministros Dias Toffoli e Laurita Vaz. Já os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio opinaram pela procedência da condenação também por conduta vedada. (Beatriz Bulla/Agência Estado)
No entendimento da relatora, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, o PSDB não mostrou elementos que apontem que Dilma possuía pleno conhecimento de que o conteúdo da coletiva poderia transbordar para a esfera eleitoral.
O plenário do Tribunal entendeu que Mercadante “transbordou” em suas falas ao abordar “pontos desconectados das razões da entrevista” e, por isso, aplicou multa de R$ 7,5 mil pela propaganda eleitoral fora de hora.
No entanto, os ministros apontaram que não há configuração de conduta vedada, já que não foi realizado ato de campanha e sim ações condizentes com o cargo ocupado. Justificável, no entendimento da relatora, que a coletiva tenha ocorrido no Palácio do Planalto, lugar de trabalho de Mercadante, e em um domingo, já que o ministro se encontrava em plantão para o comando da Copa do Mundo.
Concordaram com a relatora os ministros Dias Toffoli e Laurita Vaz. Já os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio opinaram pela procedência da condenação também por conduta vedada. (Beatriz Bulla/Agência Estado)
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