O ministro relator do mensalão, Roberto Barroso, afirma que João Paulo Cunha deverá ressarcir os cofres públicos para ter o benefício
Publicação: 02/12/2014 10:53 Correio Braziliense
Condenado por peculato, João Paulo Cunha ainda deve pagar R$ 536.440,55 |
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o benefício da prisão domiciliar
para o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). Ele foi
condenado no processo do mensalão a ficar seis anos e quatro meses
detido no regime semi-aberto, a pagar multa de R$ 375 mil. Como foi
condenado por corrupção e desvio de dinheiro (peculato), ele também
deveria ressarcir os cofres públicos em R$ 536.440,55 - o valor se
refere aos valores desviados. Contudo, essa quantia ainda não foi paga.
Em decisão divulgada nesta terça-feira (2/12), o ministro relator do mensalão, Roberto Barroso, afirmou que João Paulo Cunha não poderia obter o benefício sem pagar o valor, que ainda deverá ser corrigido monetariamente. Ele determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) intime João Paulo para que recolha o dinheiro aos cofres públicos.
Em decisão divulgada nesta terça-feira (2/12), o ministro relator do mensalão, Roberto Barroso, afirmou que João Paulo Cunha não poderia obter o benefício sem pagar o valor, que ainda deverá ser corrigido monetariamente. Ele determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) intime João Paulo para que recolha o dinheiro aos cofres públicos.
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