19 são presos por invasão de área pública em duas regiões
Acusados foram conduzidos à Delegacia Especializada do Meio Ambiente
Duas operações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo,
realizadas nesta terça-feira (4), terminaram com a prisão de 19 homens
acusados de invadir áreas públicas da Cidade Estrutural e do Recanto das
Emas. Os terrenos pertencem à Agência de Desenvolvimento do Distrito
Federal (Terracap).
Pelo menos 16 pessoas acabaram presas na Quadra 6, do Setor Oeste da Cidade Estrutural. No início da manhã houve uma operação na área para a retirada de 82 construções em madeira que foram erguidas nos últimos dias de forma ilegal.
No entanto, à tarde, a Seops recebeu a denúncia de que os mesmos invasores haviam voltado a ocupar o terreno. Dez construções foram levantadas nas últimas horas e serão removidas nos próximos dias.
Os acusados foram conduzidos à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). A fiança ficou estipulada em R$ 1 mil para cada um.
A equipe de fiscalização ainda removeu 500 metros de cerca e 43 folhas de madeirite entre a Quadra 6, do Setor Oeste, e a Área Especial 8, do Setor Central da região.
“A Cidade Estrutural possui um histórico de invasões e estamos tentando erradicar de vez essa prática ilegal. A região está sendo regularizada e esse processo precisa ser respeitado. Novas prisões serão realizadas se houver insistência no crime”, declara o secretário da Ordem Pública e Social, José Grijalma Farias.
Operação surpresa
Parte da equipe do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo conseguiu impedir outra tentativa de invasão, desta vez, na Quadra 511, do Recanto da Emas.
O caso aconteceu quatro dias após um levantamento de vigilância ter identificado a demarcação ilegal da área com fins de moradia. A operação planejada para hoje tinha o objetivo de retirar uma cerca de aproximadamente mil metros lineares.
“Porém, a equipe chegou ao local e se deparou com os acusados trabalhando no terreno. Pelo menos 20 lotes já estavam demarcados. Vamos continuar fiscalizando a área para impedir qualquer ocupação irregular”, afirma o secretário.
O trio seguiu para a 27ª delegacia (Recanto das Emas), onde prestaram depoimento. A polícia verificou que todos possuem ficha criminal por crimes como lesão corporal. Um deles, entretanto, estava com mandado de prisão em aberto por homicídio e permanece detido. Os homens têm idades entre 32 e 48 anos.
Pelo crime de invasão de área pública, previsto no artigo 20 da Lei 4.947/66, os acusados pagarão fiança de R$ 2 mil, cada.
A pena para o delito, em caso de condenação, varia entre seis meses e três anos de prisão, além de multa estipulada pelo poder judiciário.
Começo de ano com prisões
Com o flagrante desta terça-feira, sobe para 52 o número de prisões por invasão de área pública em 2014. As cidades onde ocorreram os casos foram Samambaia, Itapoã, Estrutural e Recanto das Emas.
Em 2013, 72 pessoas foram detidas pelo mesmo crime no DF e outras 38 acabaram presas e autuadas por parcelamento irregular do solo.
Pelo menos 16 pessoas acabaram presas na Quadra 6, do Setor Oeste da Cidade Estrutural. No início da manhã houve uma operação na área para a retirada de 82 construções em madeira que foram erguidas nos últimos dias de forma ilegal.
No entanto, à tarde, a Seops recebeu a denúncia de que os mesmos invasores haviam voltado a ocupar o terreno. Dez construções foram levantadas nas últimas horas e serão removidas nos próximos dias.
Os acusados foram conduzidos à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). A fiança ficou estipulada em R$ 1 mil para cada um.
A equipe de fiscalização ainda removeu 500 metros de cerca e 43 folhas de madeirite entre a Quadra 6, do Setor Oeste, e a Área Especial 8, do Setor Central da região.
“A Cidade Estrutural possui um histórico de invasões e estamos tentando erradicar de vez essa prática ilegal. A região está sendo regularizada e esse processo precisa ser respeitado. Novas prisões serão realizadas se houver insistência no crime”, declara o secretário da Ordem Pública e Social, José Grijalma Farias.
Operação surpresa
Parte da equipe do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo conseguiu impedir outra tentativa de invasão, desta vez, na Quadra 511, do Recanto da Emas.
O caso aconteceu quatro dias após um levantamento de vigilância ter identificado a demarcação ilegal da área com fins de moradia. A operação planejada para hoje tinha o objetivo de retirar uma cerca de aproximadamente mil metros lineares.
“Porém, a equipe chegou ao local e se deparou com os acusados trabalhando no terreno. Pelo menos 20 lotes já estavam demarcados. Vamos continuar fiscalizando a área para impedir qualquer ocupação irregular”, afirma o secretário.
O trio seguiu para a 27ª delegacia (Recanto das Emas), onde prestaram depoimento. A polícia verificou que todos possuem ficha criminal por crimes como lesão corporal. Um deles, entretanto, estava com mandado de prisão em aberto por homicídio e permanece detido. Os homens têm idades entre 32 e 48 anos.
Pelo crime de invasão de área pública, previsto no artigo 20 da Lei 4.947/66, os acusados pagarão fiança de R$ 2 mil, cada.
A pena para o delito, em caso de condenação, varia entre seis meses e três anos de prisão, além de multa estipulada pelo poder judiciário.
Começo de ano com prisões
Com o flagrante desta terça-feira, sobe para 52 o número de prisões por invasão de área pública em 2014. As cidades onde ocorreram os casos foram Samambaia, Itapoã, Estrutural e Recanto das Emas.
Em 2013, 72 pessoas foram detidas pelo mesmo crime no DF e outras 38 acabaram presas e autuadas por parcelamento irregular do solo.
Fonte: Seops
Jornal de Brasília
A GRANDE FRAUDE-- BLOG Terra, poder e grilagem.
No anseio
de se criar a Capital, não foram tomados os cuidados necessários no estudo da
documentação para proceder às devidas desapropriações. Transformando Brasília
de sonho em pesadelo para muitos cidadãos.
Como é por demais sabido, Brasília foi
construída do dia para noite. Para tanto foi preciso desapropriar várias
fazendas, nem sempre com títulos hábeis de propriedade, tornando assim a
questão fundiária do DF uma verdadeira balburdia, uma mistura temerária de
terras(supostamente) públicas e particulares.
As desapropriações foram levadas a cabo
pelo Estado de Goiás que posteriormente
repassou as terras à União. Com à criação da NOVACAP grande parte das terras
foram repassadas ao patrimônio dessa empresa.
NOCACAP
Empresa de economia mista criada através
da Lei n° 2.874, sancionada pelo então presidente da República Juscelino Kubitschek em 19 de
setembro de 1956,
com o objetivo de construir a nova capital federal, Brasília.
Tem como acionistas o governo do Distrito Federal com 56,12% e a União com 43,88% da empresa.
Em seu
início teve como diretores Bernardo
Sayão, Íris Meinberg, Ernesto
Silva e Israel Pinheiro. Ela era responsável, além das
obras públicas e urbanização, de fornecimento de energia, abastecimento de
água, tratamento de esgoto, assim como a administração das terras públicas do
Distrito Federal. Com o desenvolvimento da cidade, ela foi desmembrada em
empresas independentes e específicas: Companhia Energética de Brasília, Caesb e Terracap.
TERRACAP
A Companhia
Imobiliária de Brasília - Terracap, também conhecida como Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal, é uma empresa
estatal do governo do Distrito Federal.
A Terracap
é oriunda do então Departamento Imobiliário da Novacap, sendo
desmembrada desta em 12 de dezembro de 1972, quando foi criada pela Lei 5.861.
Iniciou suas atividades em 14 de agosto de 1973. Ela é proprietária e
responsável pela administração das terras públicas do Distrito Federal.
Art. 2º - O Governo do
Distrito Federal é autorizado a constituir a Companhia Imobiliária de Brasília
- TERRACAP, para suceder à NOVACAP, assumindo-lhe os direitos e as obrigações
na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal,
objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação,
oneração ou alienação de bens, assim como realizar obras e serviços de
infra-estrutura e obras viárias no Distrito Federal, vinculadas às suas
finalidades essenciais. (Redaçãop dada pela Lei nº 6.816, de
25.8.1980)
(...) § 2º - O
Capital inicial da TERRACAP caberá 51% (cinqüenta e um por cento) ao Distrito
Federal e 49% (quarenta e nove por cento) à União e será representado pelo
valor dos bens que lhe forem incorporados por desmembramento do patrimônio da
NOVACAP, bem como pelos recursos transferidos à nova empresa. (Renumerado pela Lei nº 6.816, de
25.8.1980)
Alega
a TERRACAP que à área em que resido encontra-se dentro da
“FAZENDA BANANAL” desapropriada pelo Estado de Goiás, repassada à UNIÃO e
posteriormente transferida a
NOVACAP, depois a TERRACAP. Acontece que: A “FAZENDA BANANAL” que tem
sua origem em 1927, não
passa de um engodo, uma fraude, fraude
que vem há anos sendo utilizada para fins ilícitos.
A “FAZENDA BANANAL” tem sua origem em um
FALSO IDEOLÓGICO (art.299 do CP), como faz prova a certidão apresentada na
matéria da revista ISTO É.
É dever e obrigação do Oficial de Registro
o estudo profundo da cadeia e da documentação pertinente à abertura de
matrícula imobiliária. Dever que não
fora cumprido na época pelo oficial do Cartório ao abrir a ordem.
Os Notários e Registradores devem observar os princípios que regem a
Administração Pública, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
“O Oficial de Registro de Imóvel como
integrante da Administração Pública, fica impedido de interpretar ou usar de analogia para excepcionar a regra
em questão. Ou nas palavras
do saudoso “HELY LOPES MEIRELLES” na
Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na Administração particular é licito
fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido
fazer o que a lei autoriza.”
Em
1916 – 0 Registro Geral foi substituído
pelo Registro de imóveis. –Resultando em prova da propriedade Juris Tantun, ou
seja, admitindo prova em contrário. O Código Civil de 1916 trata da matéria nos
art. 856 e seguintes.
Com o regulamento da Lei n° 4.827 de
1924, consubstanciado no Decreto n° 18.542 de 1928, foi introduzido no sistema
registrário o Princípio da Continuidade, exigindo-se para qualquer transcrição
ou inscrição, o registro do título anterior.
Em 1973 surge a Lei n° 6.015, que reuniu
em diploma legal todos os Princípios norteadores do Registro de Imóveis.
Acontece que há anos, à Administração
Pública e a TERRACAP vem praticando crimes como (Grilagem, Falso Ideológico, Formação de
Quadrilha, Estelionato, Uso de Documento falso, etc...).
Pois
não se trata somente de matrículas levadas há registro irregularmente, mas dos crimes continuados praticados pela
maior Empresa Pública do País que por traz da presunção de legalidade, grila e
subtrai o patrimônio de muitos particulares. Empresa que tem sido alvo de
várias denúncias e investigações.
É imperativo afirmar que a TERRACAP de posse do
poder de ser á maior Empresa Pública do
Brasil vem se apropriando de terras jamais desapropriadas e vem assim causando
danos muitas vezes irreparáveis a inúmeras famílias. MUITAS VESES COM A
CONIVÊNCIA DO PODER PÚBLICO, DE PROMOTORES, JUÍZES, DESEMBARGADORES, DONOS E
FUNCIONÁRIOS DE CARTÓRIOS.
Seria
ilógico,
que a cada transação, fôssemos obrigados a provar a veracidade de um
documento. Assim, até prova em contrário, aceita-se em geral que os
documentos sejam autênticos.
A isso se da o nome de Fé-Pública, que é a confiança “a priori”, que os
cidadãos depositam na legitimidade de documentos, moedas, papeis, aos
quais a
Legislação atribui valor probatório.
O Estado
tem assim relevante interesse em preservar o objeto jurídico, fé pública,
razão pela qual elevou a categoria de crimes os fatos atentatórios a essa
objetividade jurídica.
A POTENCIALIDADE LESIVA DOS ” FALSOS
CRIADOS PELA TERRACAP” SE POTENCIALIZA
NA MEDIDA, QUE SE NÃO FOREM PROVADOS, CAUSARAM DANOS IRREPARÁVEIS A INÚMERAS FAMÍLIAS.
“FALSO IDEOLÓGICO” crime doloso, que além do dolo, deve estar
presente outro elemento subjetivo que consiste na finalidade de
prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato relevante juridicamente.
A Falsidade Ideológica é um crime formal,
não sendo necessário que o dano seja efetivado, bastando à efetiva
possibilidade de sua ocorrência. Além do Falso Ideológico estão inseridos nesse
contesto os crimes continuados praticados pelos representantes legais da
Terracap e dos Cartórios de Registro de Imóveis. “Estelionato, Formação de
quadrilha, Grilagem de terras particulares”.
“ As nulidades de pleno direito do
Registro, uma vez provadas, invalidam-no, independente de ação direta”
Comentando o citado dispositivo legal, leciona Walter Ceneviva.
“ HÁ
NULIDADE DE PLENO DIREITO
QUANDO O NEGÒCIO JURÍDICO OFENDE PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ORDENAMENTO AO
QUAL ESTÁ
SUBORDINADO, GARANTIDORES DOS MAIS VALIOSOS INTERESSES DA COLETIVIDADE
“É NULO O ATO JURÍDICO QUANDO: I; II - Ilícito ou Impossível o seu
objetivo; III - Não revestir a forma
prescrita em lei; IV-; V- A lei taxativamente o declarar nulo.”
MODUS OPERANDIS DA TERRACAP:
Para
subtrair ilicitamente terras
particulares sem que haja a
necessidade de se executar o instituto da desapropriação
constitucionalmente previsto, a TERRACAP faz uso de documentos forjados.
Posso resumir os atos ilícitos da seguinte forma:
a) Inicialmente escolhe-se a área a
ser subtraída, logo após é feito o levantamento topográfico;
b) Com
as coordenadas planas UTM: E e N, azimute e distância entre os
pontos o(s) Engenheiro(s) agrimensor(s) designados pela TERRACAP,
elaboram pareceres (memoriais descritivos)
sobre à área a ser “grilada”; consequentemente, são abertas
“matrículas”, que obviamente não terão a devida “cadeia dominial”
comprovada. Prática de crime de
falso ideológico art. 299 do CP.
Contudo o fato é que a TERRACAP tem
obtido êxito em inúmeras ações em muitas com uso de documentos falsos e para
isso conta com a conivência do judiciário.
FOI PROTOCOLADO PROCESSO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA O JUIZ CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES, MOTIVO:
No caso específico da Vara do Meio Ambiente o Juiz parece trabalhar para a TERRACAP e Grandes Empreiteiras.
- TERIA O MAGISTRADO RECEBIDO UM APARTAMENTO DA JCGONTIJO PARA DAR UMA SENTENÇA A FAVOR DESSES GRILEIROS. Processo n°. 2012.01.1.053867-0
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