terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

ATENTADO à República e à democracia

18/02/2014
às 15:00 \ Política & Cia

 

MENSALÃO: o chamado “mensalão mineiro” encerra, sim, acusação de crimes, que devem ser punidos — mas o do PT é muito mais grave: foi um ATENTADO à República e à democracia

 


Ministros do STF julgando o mensalão: "Atentado contra a democracia" (Foto: Nelson Jr. / STF).

Ministros do STF julgando o mensalão: “o chamado mensalão mineiro abrange denúncia de crime, mas o mensalão propriamente dito, além de crime, foi um atentado contra a democracia, de gravidade só comparável à de um golpe de Estado” (Foto: Nelson Jr. / STF)
 

Publicado originalmente a 13 de setembro de 2012, às 18h30. Republicado agora por ser oportuníssimo



O texto que se segue é do leitor e amigo do blog Ruy Jorge, respeitado advogado na capital do país, de quem tenho a honra de ser amigo desde quando, jovens, frequentamos o Curso de Direito da Universidade de Brasília — em cujo vestibular, diga-se de passagem, ele passou em primeiro lugar. 


Eu próprio poderia ter escrito este texto, porque CONCORDO INTEIRAMENTE COM ELE.
Post do Leitor
 

Também sou daqueles que defendem a plena punição de todos aqueles que cometeram crimes, independentemente de pertencerem a qualquer grupamento político. Acho, entretanto, que é necessário separar coisas distintas.

O apodo “mensalão mineiro” ou “mensalão tucano” não passa de uma criação petista visando a equiparar situações distintas, embora – repito – ambas passíveis de sanção penal.

Embora as acusações abranjam, em ambos os casos, desvio de dinheiro público, são elas diferentes. No mal apelidado mensalão mineiro trata-se, verdadeiramente, de crime eleitoral – nem por eleitoral menos crime.

Já o mensalão de verdade – o que está sendo julgado no STF – foi algo muito mais grave, pois, além do desvio de dinheiro público – comum a ambos – o que houve foi um grave atentado à democracia, com a compra apoio político de parlamentares e de partidos inteiros, numa tentativa de perpetuação do PT no poder.

No caso do deputado Eduardo Azeredo [na ocasião dos fatos, 1998, candidato à reeleição como governador de Minas], não houve nenhuma referência a qualquer tentativa de compra de apoio político ao governo, em nenhuma casa parlamentar.



Apontados como mentores do esquema de arrecadação de fundos:  Eduardo Azeredo e Walfrido Mares Guia (Fotos: Agência Brasil :: Rafael Neddermeyer & Sergio Lima / Folha Imagem)

O ex-governador e hoje deputado tucano Eduardo Azeredo é o principal réu do chamado “mensalão mineiro”, no qual também figura o ex- ministro do Turismo de Lula Walfrido Mares Guia (Fotos: Agência Brasil :: Rafael Neddermeyer & Sergio Lima / Folha Imagem)


E a compra de apoio parlamentar é o que qualifica e torna incomparavelmente mais grave o crime do lulalato.


O apodo “mensalão mineiro” ou “mensalão tucano” não passa de uma manobra dos petistas – que construíram a tese do caixa dois e do crime eleitoral – para equiparar crimes totalmente diferentes. Uma tentativa de incutir na mente do povo a ideia de que ambos não passaram da mesma coisa, e que, assim, o mensalão foi “apenas” um crimezinho eleitoral, tal como o outro.

E a mídia – grande parte dela sem se dar conta das intenções ocultas – aderiu, gostosamente, à manobra e acabou por dar a ambos os crimes – crimes, note bem – a mesma conotação.

Volto a repetir: qualquer crime deve ser punido – acho, até que os de natureza eleitoral deveriam ser tratados pela lei com rigor maior do que previsto na atual legislação, pois distorcem o resultado das eleições.

Mas o caso do mensalão traduz atentado à democracia e à República de gravidade só comparável à de um verdadeiro golpe de Estado.

Equiparar ambos, ainda de apenas dando o mesmo “apelido”, acaba por fazer o jogo dos inimigos da democracia e dos candidatos a tiranete…

Nunca me conformei em ver setores da mídia abraçar, de forma tão cândida – alguns, outros não – uma meia-verdade, maliciosamente plantada, a qual vem acabando por ganhar a conotação de uma mentira inteira.

(ATUALIZAÇÃO: LEIAM AQUI NOTÍCIA SOBRE A PRIMEIRA CONDENAÇÃO NO CASO MINEIRO)

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