terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Freire quer bloquear verba da vaquinha de Dirceu

247 – Partido presidido pelo deputado Roberto Freire (SP), o PPS protocolou nesta terça-feira 18 uma representação na Procuradoria da República do Distrito Federal pedindo o bloqueio do dinheiro arrecadado em campanha organizada para o ex-ministro José Dirceu. 

Condenado na Ação Penal 470, Dirceu precisa pagar uma multa de R$ 971 mil imposta pelo Supremo Tribunal Federal. Até agora, conseguiu arrecadar R$ 422 mil.

Para o deputado Rubens Bueno (PR), líder do PPS na Câmara e autor da representação, o dinheiro deveria ser usado para ressarcir os cofres públicos dos recursos desviados no esquema do chamado 'mensalão', ao qual Dirceu foi condenado. 

O parlamentar argumenta que, como o petista também responde no Ministério Público Federal a ação por improbidade administrativa, todo o seu patrimônio precisa ser tornado indisponível, inclusive as doações.

"Cumpre ao Ministério Público Federal pedir a indisponibilidade cautelar destes valores, bloqueando-os para garantir futuro ressarcimento do erário. É o que impõe a Lei de Improbidade", argumenta Bueno na representação. 

Para ele, a medida precisa ser tomada "com a máxima urgência no âmbito da Ação Civil Pública nº 2007.34.00.029879-6, bem como de qualquer outra que busque a condenação civil de José Dirceu".

"A ausência da propositura de tal medida autorizou que muitos mensaleiros transferissem parcela de seus patrimônios (valores das doações) a outros condenados. 

Agora resta o valor que está sendo arrecadado por José Dirceu – o principal acusado no esquema de desvio do mensalão e réu em ação de improbidade", afirmou o parlamentar. Confira abaixo a íntegra da representação:

"Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal

RUBENS BUENO, brasileiro, casado, Deputado Federal (PPS/PR), com endereço funcional no gabinete 623, Anexo IV, da Câmara dos Deputados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para formular a presente REPRESENTAÇÃO em face de JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, nos autos da Ação Civil Pública que se processa nos autos em epígrafe, o que faz pelos fatos e fundamentos adiante expendidos:

Conforme tem sido amplamente noticiado pela imprensa, alguns dos réus condenados na Ação Penal nº 470, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, notadamente os do chamado núcleo político do PT (José Genoino, Delúbio Soares e José Dirceu) têm organizado sítios de arrecadação de dinheiro pela internet, a fim de levantar recursos para o pagamento das penas de multa a que foram condenados.

Paralelamente àquela ação penal, os réus que nela foram condenados respondem também por ato de improbidade administrativa junto à Justiça Federal do Distrito Federal, na Ação Civil Pública nº 2007.34.00.029879-6.

Independentemente da multa imposta no âmbito da condenação criminal (pena acessória), todos os condenados criminalmente estão obrigados a ressarcir ao erário o montante da lesão ao patrimônio público (art. 5º, Lei 8.429/1992). O Supremo já reconheceu o desvio de dinheiro público no âmbito do processo criminal. É precisamente o ressarcimento ao erário que compõe o pedido principal da ação civil pública por ato de improbidade em trâmite na Justiça Federal do Distrito Federal.

As ações civis públicas, como cediço, demandam longa tramitação. Foram propostas em 2007 e ainda estão longe de apontar para uma decisão final. No entanto, o art. 7º da Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade – prevê a possibilidade de indisponibilidade dos bens dos réus em ações de improbidade.

A propósito, há muito tempo o STJ vem decidindo que não há sequer a necessidade de demonstração de risco para decretar a indisponibilidade liminar, bastando a existência de "fundados indício da prática de improbidade" (entre outros, REsp nº 1.235.176/RS, 16/12/2013). 

No caso dos réus desta ação civil pública há muito mais do que indício, pois a decisão da Suprema Corte já reconheceu o desvio de dinheiro público – o que caracteriza ato de improbidade (art. 10º da Lei de Improbidade).

Assim, parece evidente que ao Ministério Público Federal cabe requerer a indisponibilidade de todos os bens dos réus, independentemente da origem dos valores. 

Isso porque, também sempre decide o STJ: "A medida constritiva em questão deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário" (REsp 1256232/MG, 26/09/2013, para citar um precedente recente).

Todos os valores doados na arrecadação patrocinada pelos réus através da internet para pagar as multas fixadas pelo STF passaram a integrar o patrimônio dos condenados (art. 538 do Código Civil). 

E, desta forma, passível de indisponibilidade (patrimônio que é) para garantir futuro ressarcimento ao erário nas ações de improbidade. Neste sentido, tais valores devem ser objeto de uma medida cautelar de indisponibilidade.

A ausência da propositura de tal medida autorizou que muitos mensaleiros transferissem parcela de seus patrimônios (valores das doações) a outros condenados. Agora resta o valor que está sendo arrecadado por José Dirceu – o principal acusado no esquema de desvio do mensalão e réu em ação de improbidade. 

Cumpre ao Ministério Público Federal pedir a indisponibilidade cautelar destes valores, bloqueando-os para garantir futuro ressarcimento do erário. É o que impõe a Lei de Improbidade

Ante o exposto, no exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, inciso XXXIV, 'a'), requer ao Ministério Público Federal o ajuizamento, com a MÁXIMA URGÊNCIA, de ação cautelar de indisponibilidade de bens, no âmbito da Ação Civil Pública nº 2007.34.00.029879-6, bem como de qualquer outra que busque a condenação civil de José Dirceu, a fim de que seja garantido, pelo menos em parte, o ressarcimento do dano causado ao erário público.


Termos em que pede deferimento.


Brasília, 18 de fevereiro de 2014.


RUBENS BUENO
Deputado Federal (PPS-PR)"

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