terça-feira, 25 de março de 2014

Juiz manda governo de MT demitir Pedro Henry do cargo de legista


25/03/2014 15h12 -


Desde o mês passado, Henry estava atuando como perito do IML.


Na decisão, juiz recusou pedido de parcelamento da multa do mensalão.

Pollyana Araújo Do G1 MT

Pedro Henry irá trabalhar 8 horas diárias em hospital (Foto: Kelly Martins/ G1) 
 
Pedro Henry foi condenado pelo STF por envolvimento no
mensalão


A Justiça determinou nesta terça-feira (25) que a Secretaria Estadual de Administração (SAD) desligue o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) do cargo de médico legista do Instituto Médico Legal (IML) por se tratar de uma função pública. 

Henry ocupava a função desde o mês passado e havia proposto a destinação de 30% do salário para o pagamento da multa de R$ 1,3 milhões, fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, que também condenou o ex-parlamentar a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, podendo trabalhar durante o dia.

O advogado de Henry informou ao G1 que ainda não teve acesso à decisão, mas, assim que analisar o documento, irá definir a medida a ser tomada, bem como se vai protocolar recurso em instância superior a fim de tentar reverter a situação do cliente.

A decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis Fernandes Neto, teve como base o julgamento do STF, o qual decretou a perda de função pública do ex-parlamentar. 

"Dentre os efeitos da condenação do recuperando, encontra-se a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e, portanto, a interdição de exercer atividade de médico legista no Instituto Médico Legal, já que referida função constitui função pública", declarou.

Na mesma decisão em que determinou o desligamento do ex-deputado, o magistrado negou o pedido do ex-parlamentar para o parcelamento da multa.

 "Melhor sorte não possui o sentenciado Pedro Henry Neto quanto ao pleito de parcelamento do pagamento da pena de multa, no montante de 30% de seus rendimentos", diz o magistrado, em trecho da decisão.
O juiz avalia que, se Henry fosse pagar a multa com a verba recebida como médico legista, demoraria mais de 53 anos para quitar o débito. Porém, considerou o fato de que no próximo mês, ele irá completar 57 anos. "A quitação, nessas condições, aconteceria quando o mesmo tivesse 110 anos", afirmou.

Além disso, ele reforça a decisão em desligar Henry ao pontuar a prevenção da repetição de atos ilícitos e, "considerando, ainda, todas as circunstâncias levadas em conta para a fixação da pena", previstas no Código Penal.

Após análise das condições socioeconômicas de Henry, segundo o juiz, conclui-se que não ficou comprovado o estado de penúria ou a miserabilidade jurídica do sentenciado ou ainda que o pagamento integral incidiria sobre recursos indispensáveis à sua sobrevivência e de sua família, elementos essenciais para o parcelamento da pena de multa. 

Ele cita ainda a declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral quando concorreu ao cargo de deputado federal.

Neste mês, Pedro Henry obteve progressão na carreira, mesmo sem estar atuando na profissão há mais de 20 anos. 

Um ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no último dia 14, o elevou para o nível 2 da carreira vertical, quando não é preciso a conclusão de outros cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, por exemplo. Nesse caso, na progressão vertical, pode ser por idade ou tempo de serviço.

Henry começou na vida pública como vice-prefeito de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, na década de 90. Nesse período, conciliou a função com o cargo de presidente da extinta Companhia de Saneamento de Mato Grosso (Sanemat), até 1996. Ainda neste ano, enquanto suplente, assumiu vaga de deputado federal, sendo efetivado em 1997.

Ele foi preso no dia 13 de dezembro do ano passado e diariamente, após o trabalho, retorna para o anexo da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde passa a noite. 

Na unidade prisional, cumprem pena os presos que possuem curso superior. Aos finais de semana, ele também permanece na prisão. Aos sábados, no entanto, poderá estar ausente até as 14h. Aos domingos e feriados, deve ficar no sistema fechado.

Logo depois de ter sido preso, Henry solicitou  autorização da Justiça para trabalhar. Antes mesmo de a Justiça decidir sobre o pedido, ele recebeu proposta de trabalho do hospital. Há algumas regras para que trabalhe fora da unidade. 

Deverá usar a tornozeleira eletrônica; não poderá ir a locais considerados inapropriados, como, por exemplo, casas de prostituição e de jogos, e está proibido de usar armas de fogo e ingerir bebidas alcoólicas.

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