sábado, 15 de março de 2014

Lago Paranoá: Proteção ao meio ambiente em xeque. Pena que com a Bolsa Família não tenha vindo um manual de boa educação.



Orla é área de preservação permanente? Entendimentos divergem


Patrícia Fernandes
patricia.fernandes@jornaldebrasilia.com.br


Uma visão panorâmica da orla do Lago Paranoá denuncia os indícios de crime ambiental e ocupação irregular de espaço público. Por lá, é comum encontrar mansões com píeres e estacionamentos para barcos na margem do Lago. O cenário, porém, conta com vertentes distintas.

Para  especialistas, ante o novo Código Florestal, a orla não pode mais ser considerada uma Área de Preservação Permanente (APP).

Já o Ministério Público  considera que a legislação anterior, de 1965, já definia florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais como APP. É o que mostra hoje a segunda reportagem da série De costas para a Orla.


Ontem, o JBr. mostrou que o GDF tem até segunda-feira para apresentar cronograma de desocupação das margens do Lago.

Pontas de picolé


Algumas das propriedades, em processo de investigação pelo MP, são conhecidas como “pontas de picolé”, terrenos   próximos às margens e, por isso, mais valorizados. 


Nesses locais são encontradas irregularidades como construção em área verde pública e em APP, além de prejuízos à Área de Preservação Ambiental (APA) do Lago Paranoá.


Segundo o titular da 1ª Promotoria de Justiça Defesa do Meio Ambiente, Roberto Carlos Batista, é essencial buscar uma solução viável e eficiente. “Essa questão envolve aspectos ambientais e urbanos e a comunidade do DF, que há muito aguarda a atuação pública para desconstituir as invasões, recuperar a área e devolver o espaço público para a sociedade”, disse.


 Na Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema) existem 400 inquéritos em andamento. 


Segundo o delegado Richard Valeriano Moreira,   a ocupação irregular, considerada um ato ilícito, pode atingir a esfera administrativa e criminal. “Quando a infração se restringe à esfera administrativa, o caso passa a ser de responsabilidade do Ibram”, pontua.


Estudos delimitam espaço


De acordo com o delegado da Dema, Richard Valeriano Moreira, estão sendo conduzidos estudos, em consonância com o novo Código Florestal, para delimitar a área mínima de APP para construções. “Estamos na fase de perícias, mas o que já entendemos é que menos de 15 metros continua sendo uma APP. Então, de qualquer forma, as edificações na margem do Lago estão irregulares”, explicou.


Cada caso é um caso


 Richard sustenta que a Dema avalia os casos de forma individual. Ou seja, quando o inquérito é instaurado, a perícia e demais passos da investigação são voltados para o caso em questão.


“Se há uma denúncia relacionada a uma residência, a perícia é feita nas suas proximidades. Levamos em consideração se por lá são encontradas APPs, se a construção impede o  fluxo da fauna nativa, etc”, conclui.


Código Florestal levanta polêmica


Para o advogado Mario Gilberto de Oliveira, especialista em legislação ambiental, o novo Código Florestal fixou novos parâmetros para a delimitação das APPs ao redor de reservatórios de águas artificiais, com distinção para aqueles destinados à geração de energia ou abastecimento público. 


“O Lago Paranoá já é responsável pela geração de energia elétrica e, em breve, também fará o abastecimento. Diante disso, as edificações podem ser mantidas”, afirma.


 O posicionamento do advogado, no entanto, é combatido pela desembargadora Nilsoni Custódio, relatora do processo. “Conquanto seja utilizado para geração de energia elétrica, esse nunca foi o motivo principal que ensejou sua criação e, ademais, a produção energética do Lago Paranoá é pouco expressiva, estimada em 2,5% do consumo da capital. Como já evidenciado, o Lago Paranoá foi criado para aumentar a umidade em suas proximidades e propiciar à população opções de lazer e um cenário paisagístico de beleza singular ”, declarou.


licença


Ao contrário da tese defendida por Mário, os desembargadores entenderam que o novo Código Florestal não condicionou a qualificação da orla do Lago Paranoá como APP à expedição da licença ambiental do empreendimento. 


“Desse modo, não faz qualquer sentido aguardar a expedição desse documento para definição dos limites da faixa marginal do Lago Paranoá que é passível de ser qualificada como APP. Ora, estando o reservatório já pronto, evidentemente, não será expedida licença ambiental”, ressaltou a relatora.


erro


 O advogado também critica a condução dada pelo MP aos moradores da região: “Foram movidas muitas ações criminais com o argumento de danos ambientais, mas foi feita uma perícia para comprovar isso e foi verificado que não há mais APP”, pontua. 



Ele também condena a falta de atenção dada pelo órgão aos moradores da região. “Há um erro na condução do processo, pois não custava nada ao MP publicar editais para conhecimento de terceiros”, opina o especialista.



A reportagem do JBr.entrou em contato com a vice-governadoria, responsável por atender as demandas referentes ao Lago Paranoá, mas não obteve retorno.


População pede mais espaço para o lazer


Para os cidadãos, a expectativa é que a desocupação ocorra. “Não tenho muito acesso à orla. Gostaria que o espaço fosse liberado. Nos lugares onde é acessível, não tenho o hábito de ir, pois é muito cheio”, afirma a técnica em enfermagem  Cléia Maria Videira, apontado que poderia ter mais opções de lazer para quem tem poucas condições financeiras. “Para quem tem filhos, o lazer é muito caro e Brasília não oferece muitas opções”, conclui.

A opinião de Cléia é semelhante à da estudante Isabela Saldanha, 23 anos. “Como moradora do Lago, acredito que o ideal seja a desocupação, mas na prática é muito difícil. São anos de negligência. Acho que isso vai se prolongar por mais um bom tempo”, salienta.

Segundo Isabela, com a desocupação da orla, a sociedade se sentiria mais confortável para usufruir do espaço. “Mesmo sem querer, a gente acaba pensando que a margem do lago é de propriedade de quem mora lá. Então, muita gente não se liga que é um espaço coletivo”, complementa a estudante.


sem conhecer


Para Patrícia Pereira, que trabalha no Lago Norte, quem mora nas cidades mais distantes tem pouco acesso ao Lago Paranoá. “Eu já vim poucas vezes. Conheço muita gente, nascida em Brasília, que nunca teve a chance de conhecê-lo”, lamenta.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

  2. Comentários

Ocupar espaço publico não é um direito, é um privilegio dado apenas àqueles que sabem respeitar os outros, que sabem respeitar as regras de um convívio social harmonioso.

Para os brasileiros de um modo geral infelizmente ocupar o espaço publico significa sujar, depredar, pichar, encher o local com todo o tipo de detritos.Para confirmar o que digo basta verificar o estado de imundície que ficam as praias do Rio depois de uma tarde de calor. Toneladas de lixo que deverão ser recolhidos pelos garis suados, encalorados e mal pagos.

Enquanto a mentalidade do povo brasileiro for essa, a de ocupação pela destruição, os proprietários vizinhos a locais públicos que não querem ver o local vandalizado, vão continuar cercando tais locais.

E fazem eles muito bem!

Onde eu moro depois de uma festinha popular (melhor seria chamar de invasão de vândalos) além do lixo e de garrafas de bebida quebradas, minha família encontra na áreas verdes  agulhas de injeção e camisinhas.

Enquanto o povão não for educado é melhor ficar separado

Maria Antonia CE

2. Isso sem falar na vulgaridade.

Quando meu filho fez 18 anos convidei os colegas de faculdade mais próximos para um churrasco no Clube do qual família é sócia.Para que?Foi a maior besteira que fiz na minha vida.

Embora tivessemos convidados uns poucos amigos chegaram dezenas, pararam os carros em cima da grama, sob o olhar de censura da Administração do Clube, colocaram musicas funk a todo volume, as meninas de fio dental começaram a fazer a performance da dança da garrafa para todo o mudo ver.

Toda essa encenação num sábado de sol as 4 horas da tarde. 

Os outros sócios jogavam tênis, almoçavam em família, andavam de barco na represa e nós subsidiando a performance daquela exibição teatral de terceira categoria

Quando chegou o churrasco então que nojo! Forraram a grama de papel , de resto de comida, recusaram se a jogar o que quer que fosse na lixeira.

Para esse pessoal fazer sujeira é marcar território assim como pichar os muros das casas, sobretudo os recém pintados.

Pena que como Bolsa Família não tenha vindo um manual de boa educação junto.

Jurema SP

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