O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar em que
determina a imediata retirada da página "Eduardo Campos Presidente" do
Facebook. O ministro Admar Gonzaga atendeu a pedido do Ministério
Público Eleitoral que considerou a página da rede social propaganda fora
de época do pré-candidato do PSB ao Palácio do Planalto. A decisão,
tomada às 23h14 da última sexta-feira, 28, ainda não foi cumprida e a
página continua no ar nesta quarta-feira, 5.
No pedido, o
vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, argumentou que o artigo
36 da Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral
anterior a 6 de julho do ano das eleições. Para ele, a página do
Facebook "adequa-se perfeitamente" ao entendimento do TSE do que é
considerado propaganda eleitoral antecipada.
"Isso porque, ainda que de forma indireta e disfarçada, leva ao conhecimento do eleitor a possível candidatura de Eduardo Campos, com os motivos pelos quais o beneficiário é mais apto ao exercício da função pública, e afeta o equilíbrio da disputa entre os potenciais postulantes à Presidência da República, pela discrepância de tratamento dispensado", afirmou Aragão, na representação encaminhada ao TSE.
A página, criada em 3 de novembro de 2012, tem feito um acompanhamento das atividades de Campos e enaltece sua atuação política. "E o melhor governador do Brasil será o melhor presidente para todos", diz, uma das postagens. "É Eduardo, É Eduardo, É Eduardo Presidente! Nas Escolas, nos Campos (sic), Eduardo Campos Presidente!", informa outra mensagem.
Ao conceder a liminar, Admar Gonzaga entendeu que há propaganda antecipada por meio das postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público no Facebook que dão conta da "futura" candidatura de Eduardo Campos à Presidência da República.
O relator ressaltou que o conteúdo da página não estava restrito apenas aos seguidores, mas disponível a qualquer internauta, ainda que não participante do grupo. "No caso do representado, no momento das transmissões contestadas pela inicial, ele seguia 897 usuários, era seguido por 40.677 pessoas e fazia parte de 685 listas de interesse", afirmou Gonzaga
"Isso porque, ainda que de forma indireta e disfarçada, leva ao conhecimento do eleitor a possível candidatura de Eduardo Campos, com os motivos pelos quais o beneficiário é mais apto ao exercício da função pública, e afeta o equilíbrio da disputa entre os potenciais postulantes à Presidência da República, pela discrepância de tratamento dispensado", afirmou Aragão, na representação encaminhada ao TSE.
A página, criada em 3 de novembro de 2012, tem feito um acompanhamento das atividades de Campos e enaltece sua atuação política. "E o melhor governador do Brasil será o melhor presidente para todos", diz, uma das postagens. "É Eduardo, É Eduardo, É Eduardo Presidente! Nas Escolas, nos Campos (sic), Eduardo Campos Presidente!", informa outra mensagem.
Ao conceder a liminar, Admar Gonzaga entendeu que há propaganda antecipada por meio das postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público no Facebook que dão conta da "futura" candidatura de Eduardo Campos à Presidência da República.
O relator ressaltou que o conteúdo da página não estava restrito apenas aos seguidores, mas disponível a qualquer internauta, ainda que não participante do grupo. "No caso do representado, no momento das transmissões contestadas pela inicial, ele seguia 897 usuários, era seguido por 40.677 pessoas e fazia parte de 685 listas de interesse", afirmou Gonzaga
Fonte: Agencia Estado Jornal de Brasilia
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