sábado, 19 de abril de 2014

Saidão de Páscoa beneficia 1.345 detentos no Distrito Federal.E quantos voltam?


  17/04/2014 19h33


Presos devem retornar na terça; no Natal, 15 não voltaram a presídio.


TJDF considera saída uma forma de ressocialização dos detentos.

Do G1 DF

Beneficiados pelo 'Saidão' na frente do Centro de Progressão Penitenciária (Foto: Felipe Matoso/G1)Beneficiados pelo saidão na frente do Centro de Progressão Penitenciária
 
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal anunciou que 1.345 detentos deixaram o sistema penitenciário nesta quinta-feira (17) para passar a Páscoa em casa. Os "saidões" geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Os presos devem retornar até as 10h da próxima terça-feira (22).

O benefício é concedido a detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram nos outros anos. O Tribunal de Justiça do DF considera que "a saída dos internos, especialmente para o convívio familiar, é forma de ressocialização".


Pelas regras do saidão, os detentos devem voltar estar em suas casas às 18h, não podem ingerir bebidas alcoólicas, devem portar sempre carteira de identidade e não andar na companhia de outros internos ou ex-internos.


O acompanhamento dos presos durante o saidão é feito pela Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das polícias Civil e Militar, para que sejam identificados, se necessário. Além disso, agentes do sistema penitenciário fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

Querm não voltar no prazo estipulado será considerado foragido. No Notal do ano passado, dos 1.294 que foram beneficiados no último saidão, no Natal de 2013, 15 não voltaram. 

Quando recapturados, os presos que descumprem as regras do saidão são levados para audiência na Vara de Execuções Penais. O juiz responsável pela unidade é quem determina a punição aos detentos.

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