sexta-feira, 2 de maio de 2014

Aécio diz, em entrevista exclusiva, que vai apresentar emenda à MP do IR garantindo correção da tabela pelo IPCA

01/05/2014
às 21:59


Aécio, presidenciável do PSDB: correção da tabela na lei, não no oportunismo
Aécio, presidenciável do PSDB: correção da tabela na lei, não no oportunismo

Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, que ancoro na Jovem Pan (todos os dias, entre 18h e 19h), o presidenciável Aécio Neves, do PSDB, afirmou: “Estou apresentando na segunda-feira uma emenda a essa Medida Provisória — a da presidente Dilma, que corrige a tabela do IR em 4,5% — garantindo pelos próximos cinco anos um reajuste na tabela do Imposto de Renda pelo índice inflacionário global, e não por uma parcela do índice inflacionário, corrigindo as perdas reais dos trabalhadores brasileiros e tirando esse tema da agenda política oportunista, como buscou fazer ontem (quarta) a presidente da República”. Ou seja, a tabela do IR seria reajustada segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Na entrevista concedida ao programa, Aécio criticou a forma como Dilma tratou a questão: “Quando ela fala da correção da tabela do Imposto de Renda no seu pronunciamento, ela omite os percentuais desse reajuste”. E acrescentou: “Na verdade, ela propõe um reajuste de 4,5% para uma inflação de 6%”. Aécio parece desconfiar também dos reais motivos do anúncio da presidente: “O que eu vejo é que basta a oposição crescer um pouco nas pesquisas que começa a haver algumas bondades para os trabalhadores, e são bem-vindas, mas deveriam ser feitas com maior responsabilidade e falando a verdade”.

Aécio anunciou também que a oposição não vai se limitar a recorrer à Justiça Eleitoral contra o discurso de Dilma. Também devem recorrer ao Ministério Público com uma ação de improbidade administrativa. “Vamos recorrer na segunda-feira ao Ministério Público por improbidade, porque isso foi pago pelo nosso dinheiro e é inaceitável”, afirma o presidenciável tucano. “Nós assistimos à mais patética demonstração de descompromisso com a legalidade já praticada por um presidente da República nos últimos tempos”, afirmou ele.

O senador se refere à lei 8.429, que, no Inciso II do Artigo 10 diz ser improbidade administrativa “permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial” do estado sem a observância das formalidades legais. Foi exatamente o que Dilma fez ao recorrer à rede nacional de rádio e televisão para fazer campanha eleitoral.

Por Reinaldo Azevedo

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