No mês passado, o Ministério Público da Itália emitiu parecer favorável à extradição de Pizzolato
A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, marcou para o dia 5 de
junho o julgamento do pedido do governo brasileiro de extradição do
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado
a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na
Ação Penal 470, o processo do mensalão. A data foi confirmada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). Pizzolato estava foragido desde
novembro de 2013 e foi preso em fevereiro, em Maranello, na Itália.
Por determinação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os procuradores regionais da República Vladimir Aras e Eduardo Pelella irão à Itália para acompanhar o julgamento e reunir-se com autoridades italianas.
Para defender a extradição no tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) contratou um escritório de advocacia na Itália. A missão contará com apoio da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.
O pedido de extradição foi elaborado pela PGR e entregue ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores, em fevereiro. No entendimento da procuradoria, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil. “O tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais”, diz a PGR.
Por determinação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os procuradores regionais da República Vladimir Aras e Eduardo Pelella irão à Itália para acompanhar o julgamento e reunir-se com autoridades italianas.
Para defender a extradição no tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) contratou um escritório de advocacia na Itália. A missão contará com apoio da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.
O pedido de extradição foi elaborado pela PGR e entregue ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores, em fevereiro. No entendimento da procuradoria, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil. “O tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais”, diz a PGR.
No mês passado, o Ministério Público da Itália emitiu parecer
favorável à extradição de Pizzolato. O órgão também pediu que o governo
brasileiro esclareça se os presídios do país têm condições de receber
Pizzolato, caso ele seja extraditado.
Fonte: Agência Brasil
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