Candidatura impugnada?
TRE-DF acata ação de Arruda contra Ministério Público Eleitoral
Publicado: 18 de julho de 2014 às 14:07
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) acolheu
uma representação apresentada pelo Diretório Regional do Partido da
República no DF e concedeu uma medida liminar contra o Ministério
Público Eleitoral do DF – que divulgou nota afirmando ter impugnado a
candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do DF.
A ação do PR cita os procuradores Elton Ghersel e Fabiana Derziê, que teriam feito “propaganda irregular” contra Arruda no intuito de “incutir no imaginário do eleitorado a inviabilidade jurídica da candidatura”.
O TRE-DF declarou que, ao lançar nota pública dizendo que o candidato José Roberto Arruda teria a diplomação impugnada caso vença a corrida eleitoral, a Procuradoria Eleitoral fez propaganda irregular prevista no Código Eleitoral. Desta forma, o TRE-DF determinou que o Ministério Público Eleitoral retire de seu site oficial a nota emitida a respeito do assunto.
“De fato observa-se que as mensagens do Ministério Público Eleitoral configuram propaganda negativa”, afirma a juíza Eliene Ferreira Bastos. “Os conteúdos impugnados dizem respeito a pleito de competência desse Tribunal Eleitoral e por isso concedo a medida liminar pleiteada para determinar a retirada imediata das mensagens constantes da página virtual do Ministério Público Federal”, conclui.
A ação do PR cita os procuradores Elton Ghersel e Fabiana Derziê, que teriam feito “propaganda irregular” contra Arruda no intuito de “incutir no imaginário do eleitorado a inviabilidade jurídica da candidatura”.
O TRE-DF declarou que, ao lançar nota pública dizendo que o candidato José Roberto Arruda teria a diplomação impugnada caso vença a corrida eleitoral, a Procuradoria Eleitoral fez propaganda irregular prevista no Código Eleitoral. Desta forma, o TRE-DF determinou que o Ministério Público Eleitoral retire de seu site oficial a nota emitida a respeito do assunto.
“De fato observa-se que as mensagens do Ministério Público Eleitoral configuram propaganda negativa”, afirma a juíza Eliene Ferreira Bastos. “Os conteúdos impugnados dizem respeito a pleito de competência desse Tribunal Eleitoral e por isso concedo a medida liminar pleiteada para determinar a retirada imediata das mensagens constantes da página virtual do Ministério Público Federal”, conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário