quinta-feira, 6 de março de 2014

Ficha Limpa alcança 97% do judiciário brasileiro



por Fabio Serapião com informações do CNJ — publicado 05/03/2014
 
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa para cargos em comissão foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário brasileiro - entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares.

Para chegar a esse número, o CNJ enviou os seguintes questionamentos aos órgãos de Justiça: 

se as funções de confiança eram ocupadas por pessoas que não tenham sido condenadas por meio de decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado; 

se empregados de empresas contratadas à disposição dos tribunais exercendo funções de chefia teriam algum tipo de condenação;  

se o tribunal havia solicitado e verificado as certidões negativas para atos de improbidade e crimes estipulados pela resolução e, por último, 

caso verificado o não atendimento dos requisitos, 

se a corte havia exonerado os funcionários.

Os órgãos classificados como cumpridores da resolução foram aqueles que alcançaram ao menos 70% da pontuação atribuída a essas questões.

Realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e Secretaria Processual do CNJ, o levantamento apontou que entre os Tribunais de Justiça estaduais, apenas o do Piauí não cumpriu a determinação. 

Outros dois, do Rio Grande do Sul e Paraíba, cumpriram apenas 95% da regra. 

Entre as Cortes Superiores, a resolução foi atendida 100%. 

A Ficha Limpa também foi 100% aplicada pelos Conselhos de Justiça, no caso, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  

Nos Tribunais Regionais Federais, a resolução foi atendida parcialmente (95%) apenas pelo TRF 2º Região. Nos Tribunais da Justiça Militar foi adotada 100%

No Judiciário eleitoral, cumpriram totalmente a resolução os tribunais de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. 

A Corte eleitoral do Amapá atendeu 90% da referida norma, e as cortes eleitorais da Paraíba e de Pernambuco atenderam 95% do ato normativo.

Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), 22 aplicaram a Resolução da Ficha Limpa. 

O índice de cumprimento entre essas cortes foi de 92%. O ato normativo foi 100% acolhido pelos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região. 

A corte que atende a 12ª Região aplicou 95% do ato normativo.
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