sexta-feira, 25 de abril de 2014

Collor escapa de 14 inquéritos e 4 ações penais



Josias de Souza






A ministra Cármen Lucia, do STF, fez as contas: noves fora as “mais de duas dúzias de habeas corpus” e as “oito petições criminais” em que foi mencionado, Fernando Collor de Mello escapou de “14 inquéritos” e de “quatro ações penais” julgadas no Supremo. Com a absolvição desta quinta-feira, subiu para 19 o número vezes em que o ex-caçador de marajás saiu ileso do prédio da Suprema Corte.

Segundo Cármen Lúcia, em 100% dos casos Collor escapou pela porta da “ausência de provas”. Entre todas as tentativas da Procuradoria de grudar a tarja de “culpado” na biografia de Collor, a ministra realçou as três em que ele foi acusado de praticar “crimes contra a administração pública”. Entre elas a ação penal 307, aberta nas pegadas do impeachment.

O veredicto saiu em 13 de novembro de 1994. “Este Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação penal 307, relatada pelo ministro Ilmar Galvao, tendo exatamente como um dos crimes imputados o de corrupção…” De novo, o réu foi absolvido por “ausência de provas.”

Na sua malfada passagem pela Presidência, Collor dizia ser vítima de um complô das elites, da mídia e do Ministério Público. “O tempo é senhor da razão”, dizia ele à época, como que antevendo as absolvições que o futuro lhe reservava. Por falta de alternativa, não resta ao brasileiro senão dar o braço a torcer.

Ou Collor foi vítima de um complô ou o país está diante de um dos maiores mal-entendidos de sua história. Ou era complô ou uma sequência jamais vista de coincidências fizeram um político modelo parecer um bandidão. Melhor acreditar na maldade humana do que ter de aceitar que tudo aquilo que sempre esteve na cara não passava de pontos fora da lei das probabilidades conspirando contra um inocente.

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