sábado, 12 de abril de 2014 CoroneLeaks
Relatório do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda que os responsáveis pela
negociação de compra da refinaria de Pasadena sejam responsabilizados por
eventuais perdas da estatal. O negócio, que contou com o aval da hoje
presidente da República, Dilma Rousseff, foi iniciado em 2006 e concluído em
2012, após um longo litígio e gasto superior a US$ 1 bilhão.
O documento da
procuradoria de contas, ao qual o Estado teve acesso, e que subsidiará a
decisão dos ministros do tribunal, afirma que a alta cúpula da Petrobrás,
"incluindo os membros do Conselho de Administração",
respondam "por dano aos cofres públicos, por ato antieconômico e por
gestão temerária", caso sejam comprovadas irregularidades. Para o MP, as
falhas dos gestores da Petrobrás na condução do negócio foram "acima do
razoável".
Em 2006, Dilma, que era chefe da Casa Civil do governo Luiz
Inácio Lula da Silva, presidia o Conselho de Administração da Petrobrás. No mês
passado, ao saber que o Estado publicaria uma reportagem que revelaria seu voto
favorável à compra de 50% da refinaria naquele ano, a presidente divulgou nota
na qual afirmou só ter apoiado o negócio porque foi mal informada sobre as
cláusulas do contrato.
Em 2008, ainda como presidente do
Conselho de Administração, Dilma passou a ser contra o negócio e atuou para
tentar barrar a compra de 100% da refinaria, algo que, em razão de custos
judiciais, encareceu ainda mais a transação, que precisou ser concretizada.
Palavra final. O relatório final
do TCU, que usará o trabalho da procuradoria de contas como base, deve sair em julho,
mês em que a campanha eleitoral será iniciada. Em entrevista no mês passado, o
relator da caso de Pasadena no tribunal, ministro José Jorge, afirmou:
"Como a compra passou pelo Conselho Administração e pela Diretoria, como
regra geral do TCU, eles podem ser chamados a se explicar".
A procuradoria afirma que a
Petrobrás foi "vítima" da "inabilidade de seus gestores em
firmar acordos contratuais". Para o MP junto ao tribunal, da forma como o
negócio foi fechado, o grupo belga Astra Oil adquiriu o direito "líquido e
certo" de vender sua participação à Petrobrás, recebendo o valor fixado
nos contratos. "Para ela (Astra Oil), tudo era possível, e, para a
Petrobrás, ao que parece, restava acatar a decisão da sócia", afirma o
relatório do Ministério Público de Contas.
Os auditores designados pelo
ministro relator trabalham, ainda, com outra linha de responsabilização. A
intenção dos técnicos é se basear no artigo 158 da Lei das S.A., que prevê
punição aos gestores quando houver violação "ao dever de cuidado e
diligência" ou "imprudência, negligência e imperícia". A legislação impõe que "o
administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o
cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na
administração dos seus próprios negócios".
Belgas. A Astra impôs várias
condições à estatal para firmar a parceria, exatamente o contrário do que
deveria ter ocorrido, afirmam os procuradores. "Ela estava fora do negócio
e tinha o direito, se não a obrigação, de exigir garantias mínimas da futura
sócia, sobretudo ante o preço que se dispôs a pagar", diz o documento.
"O poder de decisão não minimizou os riscos do negócio para a estatal
brasileira. Ao contrário, só os aumentou", completa o relatório.
Um dos pontos criticados no texto
é o fato de a Petrobrás pagar duas vezes pelo combustível estocado na
refinaria, já que arcou pela unidade com estoques inclusos e, posteriormente,
pagou mais uma vez pelos estoques. Há "evidências consistentes", diz
o texto, de que o valor dos produtos estocados não estava incluso nos US$ 360
milhões pela aquisição porque a Petrobrás nem sequer tinha conhecimento do
volume e do valor dos estoques.
A análise da operação ainda
critica a oposição da estatal de levar adiante uma batalha judicial para não
cumprir as cláusulas contidas no contrato de compra da refinaria. Laudo da
Justiça dos EUA confirmou o valor de US$ 466 milhões pelo restante da unidades
e ainda obrigou a Petrobrás a desembolsar US$ 173 milhões por garantia bancária
dos sócios, juros, honorários e despesas processuais, o que fez com que a conta
aumentasse para US$ 639 milhões.
O documento afirma que há de se
apurar por que a Petrobrás não cumpriu a decisão proferida em abril de 2009.
"Ao que parece, essa postura levou a empresa a arcar com milhares de
dólares referentes a juros e correção monetária. E mais uma vez pede a
responsabilização do Conselho de Administração caso se constate que não havia
razões suficientes para o descumprimento da decisão arbitral, deve-se apurar a
responsabilidade dos gestores e membros do Conselho de Administração." (Estadão)
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