Os advogados Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que defenderam
executivos do Banco Rural no processo do mensalão, estão entrando com
pedido de anulação do julgamento na Comissão Interamericana de Direitos
Humanos. Eles representam Kátia Rabello, presidente da instituição, José
Roberto Salgado, vice-presidente, e Vinícius Samarane.
DUAS VEZES
Os advogados alegam que um princípio fundamental foi transgredido: o que prevê que uma pessoa seja julgada em pelo menos duas instâncias. O processo do mensalão tramitou apenas no STF (Supremo Tribunal Federal), sem que os réus, depois de condenados, tivessem direito à apelação para qualquer outra corte. Bastos e Dias pedem que um novo julgamento seja realizado.
ESTRADA
Caso entenda que os argumentos dos advogados são pertinentes, a comissão pode encaminhar o pedido para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que então abriria um processo.
SIMBÓLICO
A questão foi discutida por ministros do STF antes de o julgamento começar. Celso de Mello, por exemplo, entende que a Corte Interamericana não tem o poder de revisar o julgamento, mas pode abrir processo contra o Brasil, numa punição simbólica. O órgão aplica e interpreta a Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o país é signatário.
QUESTÃO INTERNA
Outros ministros, como Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, sempre frisaram, ao longo do julgamento, que a Corte Interamericana não pode interferir em decisões judiciais do Brasil.
DUAS VEZES
Os advogados alegam que um princípio fundamental foi transgredido: o que prevê que uma pessoa seja julgada em pelo menos duas instâncias. O processo do mensalão tramitou apenas no STF (Supremo Tribunal Federal), sem que os réus, depois de condenados, tivessem direito à apelação para qualquer outra corte. Bastos e Dias pedem que um novo julgamento seja realizado.
ESTRADA
Caso entenda que os argumentos dos advogados são pertinentes, a comissão pode encaminhar o pedido para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que então abriria um processo.
SIMBÓLICO
A questão foi discutida por ministros do STF antes de o julgamento começar. Celso de Mello, por exemplo, entende que a Corte Interamericana não tem o poder de revisar o julgamento, mas pode abrir processo contra o Brasil, numa punição simbólica. O órgão aplica e interpreta a Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o país é signatário.
QUESTÃO INTERNA
Outros ministros, como Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, sempre frisaram, ao longo do julgamento, que a Corte Interamericana não pode interferir em decisões judiciais do Brasil.
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