A Câmara dos Deputados aprovou hoje (23), por 353 votos a favor e
26 contrários, a suspensão do mandato do deputado Carlos Alberto Leréia
(PSBD-GO) por quebra de decoro parlamentar.
A suspensão já havia sido aprovada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar devido a relações de amizade com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, investigado pela Polícia Federal (PF) nas operações Monte Carlo e Vegas. A ligação foi julgada incompatível com o decoro parlamentar. O conselho recomendou a suspensão do mandato do deputado por 90 dias.
O deputado reafirmou sua amizade com Cachoeira, conhecido por suas ligações com o jogo do bicho. Leréia negou qualquer envolvimento com atividades ilícitas praticadas por Cachoeira e pediu a absolvição no processo. “Eu tenho a altivez para dizer que não nego as amizades. O Carlinhos é o meu amigo, não nego as minhas origens”, disse o deputado, que também garantiu que, apesar de conhecer as atividades de Cachoeira, nunca jogou no bicho. A atividade é enquadrada como contravenção na legislação brasileira.
Ao ler o parecer do Conselho de Ética, o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) disse que o parlamentar não está sendo investigado pela Justiça e defendeu a pena alternativa. Esta é a primeira vez que a Câmara aplica esse tipo de sanção a um parlamentar.
Após a votação, Leréia entrou com um pedido de licença não remunerada de 40 dias, contados a partir do término da suspensão, para tratar de assuntos de "interesse particular". O pedido possibilita que o suplente do deputado seja convocado, uma vez que o Regimento da Câmara determina a posse ao suplente nos casos de ausência de mais de 120 dias do cargo. Com isso, a Câmara deve dar posse a Valdivino José de Oliveira, também do PSDB goiano.
Em 2013, o Conselho de Ética da Câmara rejeitou, por 12 votos a 3, e 1 abstenção, parecer do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) que pedia a cassação do mandato do deputado Leréia (PSDB-GO). A época, o deputado foi acusado de receber dinheiro da organização criminosa de Carlos Cachoeira, de usar o cartão de crédito do contraventor e, também, de avisá-lo antecipadamente sobre operação policial contra os jogos ilegais.
Após a decisão, Leréia foi condenado pelo conselho à suspensão do mandato por 90 dias, em setembro de 2013, com parecer do deputado Sérgio Brito (PSD-BA). Se na votação de hoje a maioria dos deputados tivesse derrubado o relatório de Sérgio Brito, o plenário analisaria, em seguida, o parecer da Mesa Diretora, que previa a cassação.
Deflagrada pela PF em 2010, a Operação Monte Carlo revelou um esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. A operação também revelou a ligação de políticos com Carlinhos Cachoeira, entre eles o então senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que renunciou ao mandato em 2012. Já a Operação Vegas teve início em março de 2008 em função do vazamento de informações sobre a deflagração de uma operação policial e da tentativa de cooptação de um policial federal da superintendência em Goiás por membros de organização criminosa. Nas duas operações, a polícia detectou a ação de Cachoeira.
A suspensão já havia sido aprovada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar devido a relações de amizade com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, investigado pela Polícia Federal (PF) nas operações Monte Carlo e Vegas. A ligação foi julgada incompatível com o decoro parlamentar. O conselho recomendou a suspensão do mandato do deputado por 90 dias.
O deputado reafirmou sua amizade com Cachoeira, conhecido por suas ligações com o jogo do bicho. Leréia negou qualquer envolvimento com atividades ilícitas praticadas por Cachoeira e pediu a absolvição no processo. “Eu tenho a altivez para dizer que não nego as amizades. O Carlinhos é o meu amigo, não nego as minhas origens”, disse o deputado, que também garantiu que, apesar de conhecer as atividades de Cachoeira, nunca jogou no bicho. A atividade é enquadrada como contravenção na legislação brasileira.
Ao ler o parecer do Conselho de Ética, o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) disse que o parlamentar não está sendo investigado pela Justiça e defendeu a pena alternativa. Esta é a primeira vez que a Câmara aplica esse tipo de sanção a um parlamentar.
Após a votação, Leréia entrou com um pedido de licença não remunerada de 40 dias, contados a partir do término da suspensão, para tratar de assuntos de "interesse particular". O pedido possibilita que o suplente do deputado seja convocado, uma vez que o Regimento da Câmara determina a posse ao suplente nos casos de ausência de mais de 120 dias do cargo. Com isso, a Câmara deve dar posse a Valdivino José de Oliveira, também do PSDB goiano.
Em 2013, o Conselho de Ética da Câmara rejeitou, por 12 votos a 3, e 1 abstenção, parecer do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) que pedia a cassação do mandato do deputado Leréia (PSDB-GO). A época, o deputado foi acusado de receber dinheiro da organização criminosa de Carlos Cachoeira, de usar o cartão de crédito do contraventor e, também, de avisá-lo antecipadamente sobre operação policial contra os jogos ilegais.
Após a decisão, Leréia foi condenado pelo conselho à suspensão do mandato por 90 dias, em setembro de 2013, com parecer do deputado Sérgio Brito (PSD-BA). Se na votação de hoje a maioria dos deputados tivesse derrubado o relatório de Sérgio Brito, o plenário analisaria, em seguida, o parecer da Mesa Diretora, que previa a cassação.
Deflagrada pela PF em 2010, a Operação Monte Carlo revelou um esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. A operação também revelou a ligação de políticos com Carlinhos Cachoeira, entre eles o então senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que renunciou ao mandato em 2012. Já a Operação Vegas teve início em março de 2008 em função do vazamento de informações sobre a deflagração de uma operação policial e da tentativa de cooptação de um policial federal da superintendência em Goiás por membros de organização criminosa. Nas duas operações, a polícia detectou a ação de Cachoeira.
Fonte: Agência Brasil
Corrupção
Câmara aprova suspensão de Leréia por 90 dias
Câmara pega leve com o deputado Leréia, tucano amigo de Cachoeira
Publicado: 23 de abril de 2014 às 20:24 -
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 353 votos a
26, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que suspende por
90 dias o mandato do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO). A
punição foi aprovado pelo conselho em setembro de 2013 por conta das
relações entre o deputado e o bicheiro goiano Carlinhos Cachoeira.
A suspensão do mandato passa a valer a partir da publicação de uma resolução no Diário da Câmara incorporando a decisão do Plenário. Durante os 90 dias de suspensão, Leréia ficará sem salário, cota parlamentar ou verba de gabinete. Todos os funcionários do gabinete perderão o cargo.
Nenhum suplente assume o mandato durante o período de suspensão. Isso somente poderia ocorrer se a suspensão fosse maior que 120 dias.
Defesa
Ao se defender, Leréia disse que nunca escondeu a amizade com Carlinhos Cachoeira. “Tenho altivez para dizer que não nego amizade. Carlos Cachoeira era e é ainda meu amigo”, declarou. Ele reconheceu que pediu dinheiro emprestado ao bicheiro, mas afirmou que a dívida já foi paga. “Eu pedi, mas já paguei, e isso está demonstrado no meu Imposto de Renda”, disse.
Leréia negou que tenha feito qualquer ilegalidade com Cachoeira. “Não mereço ser punido. Fui presidente de comissões, todos conviveram comigo e nunca me viram armar nada para fazer qualquer tipo de negócio ou negociata”, afirmou.
O relator do caso no Conselho de Ética, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), está de licença médica e não compareceu à sessão. O parecer foi lido pelo deputado José Carlos Araújo (PSD-BA). No documento, Brito argumenta que o comportamento de Leréia não exige a pena de cassação, mas é censurável.
Segundo ele, para haver quebra de decoro parlamentar, não é necessário o deputado ter cometido um crime ou infração penal, “basta a existência de sério dano à respeitabilidade do Parlamento”.
Esta é a primeira vez em que o Plenário opta por uma pena de suspensão do mandato em vez da cassação. Isso foi possível por conta da reforma do Código de Ética, em 2011, que criou a possibilidade de outras punições como censura; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e perda de mandato.
A suspensão do mandato passa a valer a partir da publicação de uma resolução no Diário da Câmara incorporando a decisão do Plenário. Durante os 90 dias de suspensão, Leréia ficará sem salário, cota parlamentar ou verba de gabinete. Todos os funcionários do gabinete perderão o cargo.
Nenhum suplente assume o mandato durante o período de suspensão. Isso somente poderia ocorrer se a suspensão fosse maior que 120 dias.
Defesa
Ao se defender, Leréia disse que nunca escondeu a amizade com Carlinhos Cachoeira. “Tenho altivez para dizer que não nego amizade. Carlos Cachoeira era e é ainda meu amigo”, declarou. Ele reconheceu que pediu dinheiro emprestado ao bicheiro, mas afirmou que a dívida já foi paga. “Eu pedi, mas já paguei, e isso está demonstrado no meu Imposto de Renda”, disse.
Leréia negou que tenha feito qualquer ilegalidade com Cachoeira. “Não mereço ser punido. Fui presidente de comissões, todos conviveram comigo e nunca me viram armar nada para fazer qualquer tipo de negócio ou negociata”, afirmou.
O relator do caso no Conselho de Ética, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), está de licença médica e não compareceu à sessão. O parecer foi lido pelo deputado José Carlos Araújo (PSD-BA). No documento, Brito argumenta que o comportamento de Leréia não exige a pena de cassação, mas é censurável.
Segundo ele, para haver quebra de decoro parlamentar, não é necessário o deputado ter cometido um crime ou infração penal, “basta a existência de sério dano à respeitabilidade do Parlamento”.
Esta é a primeira vez em que o Plenário opta por uma pena de suspensão do mandato em vez da cassação. Isso foi possível por conta da reforma do Código de Ética, em 2011, que criou a possibilidade de outras punições como censura; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e perda de mandato.
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