segunda-feira, 19 de maio de 2014

Agressor de índio Galdino integra curso de formação da Polícia Civil


Reprovado na fase de análise de vida pregressa e investigação social, o jovem, que era menor de idade à época do crime, conseguiu na Justiça a autorização para seguir no processo - esta é a última etapa de seleção





Publicação: 19/05/2014 06:00 Correio Braziliense


O curso da Polícia Civil do Distrito Federal para a formação dos novos integrantes da corporação começa hoje de manhã. Representantes da PCDF, da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança anunciaram ontem detalhes da preparação dos novos agentes e escrivães, que vão complementar o quadro da corporação. Entre os aprovados que serão treinados está G.N.A.J., um dos envolvidos na morte do índio Galdino, em 1997. Depois de ser reprovado na fase de análise de vida pregressa e investigação social, ele conseguiu na Justiça a autorização para seguir no processo. O curso é a última etapa antes que os novos policiais tomem posse.

Envolvido no Caso Galdino já foi reprovado em concurso também em Goiás 
 
G.N.A.J. passou nas primeiras etapas do concurso, iniciado no ano passado. Ele foi considerado apto a ingressar na corporação depois de passar pelas provas objetivas, discursivas, de capacidade física e por exames biométricos e psicológicos. Mas, na última lista divulgada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), o nome de G. não aparecia mais entre os aprovados. Hoje com 34 anos, ele foi excluído depois da avaliação do passado e da vida social.

Depois da decisão, a defesa de G. recorreu à Justiça. A comissão levou em conta o assassinato do índio para a análise e classificou o caso como “de alta reprovabilidade”. Na época do assassinato, G. tinha 17 anos. Era o único adolescente entre os cinco envolvidos no crime. Cumpriu medida socioeducativa e, hoje, legalmente, não há qualquer impedimento para que assuma o concurso. Com essas justificativas, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos deferiu o mandado de segurança, autorizando G. a participar do curso de formação. “As medidas socioeducativas não podem ser utilizadas como sucedâneo de punição eterna”, descreveu o magistrado na decisão, em 5 de maio.

O posicionamento do juiz não garante a nomeação de G. na Polícia Civil do DF. Até que o mérito seja definitivamente julgado, ele tem garantido o direito de participar do curso, assim como todos os outros aprovados no certame. “Ele tem o direito de escolher a carreira dele e ele escolheu ser policial. Sendo aprovado, ele vai buscar a nomeação”, detalhou o advogado de G., Ibaneis Rocha. A Polícia Civil informou que não vai se pronunciar sobre o caso.


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