sexta-feira, 13 de junho de 2014

Quarente e três edificações ilegais erradicadas em duas regiões do DF

A maior parte das construções, 35, foi retirada na região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural
 
O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, colegiado coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização, removeu hoje (13) 43 edificações que haviam sido erguidas sem autorização em áreas públicas da Estrutural e do Recanto das Emas.

As ações contaram com efetivo total de 68 servidores. Além de Seops e Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o SLU, a Terracap e as administrações regionais.


A maior parte das construções, 35, foi retirada na região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural. Elas haviam sido identificadas em ação de vigilância realizada na terça-feira. Nenhuma delas estava habitada.


“Também por isso a ação ocorreu sem resistência. A Estrutural é uma das áreas mais fiscalizadas do DF quando o assunto é invasão de área pública”, afirma o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.


Este ano, 20 pessoas acabaram presas na Estrutural pelo crime de invasão de área pública. A pena, em caso de condenação, pode chegar a três anos de prisão.


Outra equipe passou pela Quadra 406, no Recanto das Emas, onde encontrou oito estruturas que seriam usadas para a construção de edificações feitas em madeira. A obra, irregular, foi encontrada em área que fica atrás do Conjunto F.


Além da erradicação das construções ilegais, foi realizada a limpeza da área. O entulho resultante da ação foi suficiente para encher a caçamba de um caminhão.


Legislação - O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

Fonte: Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal

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