Daniela se afogou no segundo dia de aula, 8 de fevereiro de 2011, na piscina da instituição de ensino
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A Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou uma escola particular na Asa Sul a pagar indenização por danos morais ao casal, cuja filha morreu afogada na piscina da escola, em fevereiro de 2011.
A menina, Daniela Camargo Casali tinha dois anos e estava no segundo dia de aula.
A instituição de ensino terá de pagar R$ 400 mil, além ressarcir também os valores gastos com o tratamento psicológico dos pais.
No entanto, ainda cabe recurso em relação ao valor da indenização.
Daniela se afogou no segundo dia de aula, 8 de fevereiro de 2011, na piscina da instituição de ensino.
Os pais alegaram culpa exclusiva da escola pelo trágico fato, que, segundo eles, decorreu da negligência e da falta de segurança. Segundo o juiz responsável pelo caso, “a criança estava sob os cuidados dos prepostos da ré, tinha apenas dois anos de idade e sua própria condição anunciava com clareza irrefutável a ausência de mecanismos de auto
preservação, que só se desenvolvem com o tempo", ressaltou.
"O serviço foi defeituoso justamente porque não forneceu aos pais a segurança que dele esperavam diante dos riscos que razoavelmente se enfrenta ao manter crianças de tenra idade próximas a piscinas”, concluiu.
Caso
Na época, funcionários da instituição informaram que a menina e outras sete crianças brincavam, na companhia de professores, em uma piscina rasa e cercada da instituição de ensino. No entanto, Daniela teria passado por um vão entre a cerca e caído na outra piscina, mais funda.
Os professores só perceberam que ela tinha se afogado no fim da aula. A criança chegou a ser socorrida, mas segundo médicos, chegou sem vida ao hospital.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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