sexta-feira, 25 de julho de 2014

Escola vai ter que pagar R$ 400 mil por morte de criança em piscina

Daniela se afogou no segundo dia de aula, 8 de fevereiro de 2011, na piscina da instituição de ensino

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A  Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou uma escola particular na Asa Sul  a pagar indenização por danos morais ao casal, cuja filha morreu afogada na piscina da escola, em fevereiro de 2011.  

A menina, Daniela Camargo Casali tinha dois anos e estava no segundo dia de aula. 

A instituição de ensino terá de pagar R$ 400 mil, além ressarcir também os valores gastos com o tratamento psicológico dos pais. 
No entanto,  ainda cabe recurso em relação ao valor da indenização.

Daniela se afogou no segundo dia de aula, 8 de fevereiro de 2011, na piscina da instituição de ensino. 

Os pais alegaram culpa exclusiva da escola pelo trágico fato, que, segundo eles, decorreu da negligência e da falta de segurança. Segundo o juiz responsável pelo caso, “a criança estava sob os cuidados dos prepostos da ré, tinha apenas dois anos de idade e sua própria condição anunciava com clareza irrefutável a ausência de mecanismos de auto
preservação, que só se desenvolvem com o tempo", ressaltou. 


"O serviço foi defeituoso justamente porque não forneceu aos pais a segurança que dele esperavam diante dos riscos que razoavelmente se enfrenta ao manter crianças de tenra idade próximas a piscinas”, concluiu. 

Caso

Na época, funcionários da instituição informaram que a menina e outras sete crianças brincavam, na companhia de professores, em uma piscina rasa e cercada da instituição de ensino. No entanto, Daniela teria passado por um vão entre a cerca e caído na outra piscina, mais funda.

Os professores só perceberam que ela tinha se afogado no fim da aula. A criança chegou a ser socorrida, mas segundo médicos, chegou sem vida ao hospital.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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