25/7/2014 às 00h04
Segundo o Ministério Público, obras do local representam “ocupação extrema”
Esta imagem de satélite mostra a ocupação
da orla por residências do Condomínio Villages Alvorada. A área em
amarelo foi aterrada para construções. São 6 mil m² de aterramento. Os
pontos amarelos dentro do Lago são os 17 píeres contabilizados. Em
vermelho, a área construída dentro da APP
Divulgação/ MPDFT
Um relatório de 2011, elaborado pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal), afirma que as construções e aterros representam a “situação extrema” de ocupação ilegal da orla, quando se fala em número de edificações.
O documento concluiu que quase 47% da área de APP estão ocupadas por obras dentro do condomínio, que avançam pela área que deveria ser de vegetação nativa.
Segundo a legislação, cada proprietário tem o direito de construir em 40% do terreno, preservando uma área de 60% de vegetação nativa, além de respeitar uma faixa de 30 metros entre uma construção e o espelho d’água.
Mas os peritos do MPDFT constataram outra realidade. Em 2011, eram 17 píeres no local e 6 mil m² de lago aterrados. Ao todo, são 673 lotes residenciais com casas de alto padrão.
A administradora do Condomínio Villages Alvorada, Carmem Tres Albuquerque, diz que, atualmente, não existem obras coletivas irregulares e que a metragem de preservação mudou com a revisão do Código Florestal.
— Não existe mais ocupação de APP. A gente fez um trabalho no ano passado, seguindo a nova legislação e todas as áreas coletivas estão de acordo com a lei. Não existe mais píer coletivo e a área de lazer que ultrapassava, nós demolimos.
A administradora afirmou, no entanto, que o condomínio não se responsabiliza por obras feitas por moradores individualmente.
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A Promotora de
Meio Ambiente e Patrimônio Público do MPDFT, Luciana Bertini, afirma, no entanto, que a faixa de 30 m deve ser respeitada.
— A lei tem um artigo que deixa claro que, quando o reservatório tem finalidade de abastecimento de água e energia elétrica para a população, que é o caso do Lago Paranoá, a faixa deve ser respeitada.
A Sercond (Secretaria Estadual de Regularização de Condomínios) informou que o Condomínio está em processos de regularização. Possui processo ambiental e projeto urbanístico, mas ainda falta a Licença de Instalação, que está sob análise da Terracap.
No lago norte, outra situação de ocupação da APP na quadra EQL 11/13. Segundo o relatório, as residências ou áreas de lazer ultrapassam o percentual estipulado por lei.
As construções da área ocupam 50,77% da área de APP em terrenos construídos, mais que a área ocupada pelo Condomínio Villages Alvorada, mas tem menos edificações.
Outras sete quadras também estão entre as que mais têm obras irregulares: ML, I2, I3, do SMLN, e as QL 12, 14, 15 e 28 do SHIS, segundo o estudo do MPDFT.
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