Quanto aos habeas corpus, nada a declarar, a não ser que,
concedidos por quem o foram, não é surpresa nenhuma. Limito-me a recapitular
alguns episódios jurídicos protagonizados por Siro Darlan, apenas para
justificar a minha indiferença quanto à decisão de ontem.
Em 19 de abril de 2013, ao conceder liminar favorecendo os
integrantes do bando que invadiu o Hotel Intercontinental, em São Conrado - que
numa manhã de agosto de 2010 lançou granadas e disparou pistolas e fuzis contra
policiais e fez 35 pessoas reféns, entre funcionários e hospedes, por mais de
três horas -, o Desembargador Siro Darlan declarou ter “apenas aplicado a lei”,
garantindo assim a liberdade a sete dos nove bandidos condenados pela juíza
Angélica dos Santos da Costa, da 25ª Vara Criminal, a penas entre 14 e 18 anos
de prisão.
Entre os resultados catastróficos de mais esse absurdo
protagonizado por Darlan, saliente-se o clima de terror que voltou a imperar na
recém-pacificada Rocinha com a volta dos bandidos aos seus redutos e o
inusitado fato de Vitor Gomes Eloy, condenado a 18 anos e três meses de prisão
por participação no ataque ao hotel, ter sido preso na última segunda-feira por
policiais da UPP da Rocinha, e levado à 15ª DP (Gávea) e, menos de uma hora
depois, ter ganho a liberdade.
Acrescente-se que Darlan já tinha determinado a soltura do
mesmo bando em dezembro de 2011, mas deu com os burros n’água.
Não sei se querendo aparecer ou por qualquer outro motivo,
Siro Darlan discordou dos pareceres e insistiu que a prisão dos condenados é
“arbitrária”. Disse ele: “Sou apenas um intérprete da lei e ressalto que fui o
relator da medida, que em março de 2012 foi analisada pelos demais
desembargadores da 7ª Câmara, que foram unanimes em conceder o habeas corpus
aos réus. Além disso, o Ministério Público não recorreu contra a decisão”.
Acontece que, segundo o jornalista Claudio Humberto, um
informe da Inteligência da Polícia Civil ligou um luxuoso apartamento na zona
sul do Rio de Janeiro à libertação dos traficantes que invadiram o Hotel
Intercontinental.
Aliás, Darlan é um velho conhecido no Tribunal de Justiça
por suas decisões polêmicas, para não dizer absurdas ou esdrúxulas. Nesse rol,
destacam-se até medidas que viraram motivo de piada, como a ocasião em que ele
determinou que a região glútea da dançarina Carla Perez fosse coberta por
tarjas pretas num outdoor de uma revista masculina, quando Proibiu a
participação de menores na novela Laços de Família, quando advertiu a atriz
Alessandra Negrini por ter posado no papel de prostituta para a revista Playboy
e quando proibiu o desfile de modelos menores de idade que não comprovaram
estar estudando.
Sem contar que é um dos “padrinhos” do ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente), uma aberração cujo texto contém, se não me engano,
40 vezes a palavra “direito” e apenas duas vezes a palavra “dever”.
Agora deparo com sua foto em seu blog fazendo uma saudação a
Guevara e pergunto: já não chega? Não está na hora de algum órgão superior
pedir a sua exoneração ou será que querem testar até onde vai a arbitrariedade
desse senhor?
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