03 de dezembro de 2014
10:46
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb
O decreto que criou a atual estrutura administrativa da Secretaria de
Saúde do Distrito Federal foi considerado inconstitucional pelo Tribunal
de Justiça local (TJDFT). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público
porque muitos dos cargos criados pelo decreto não se adequam como cargos
de chefia, direção e assessoramento superior - como é o caso do cargo
de auditor de saúde.
Além disso, o MPDFT alegou que tal reestruturação deveria ser
realizada por meio de lei ordinária, pelo chefe do Poder Executivo
local.
O relator do caso concordou com o ministério e determinou que o
decreto é formalmente inconstitucional. Aqueles que já foram empossados
em tais cargos não precisarão devolver seus salários “pois agiram de
boa-fé e houve a prestação do serviço”, declarou na decisão.
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