quarta-feira, 30 de abril de 2014
Edição
do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por
Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
A quarta-feira será literalmente eletrizante para Dilma Rousseff – em alta tensão com seu apagão de popularidade. Investidores minoritários da Eletrobras vão protocolar hoje, na Assembleia Geral da empresa, em Brasília, a representação feita ao Ministério Público Federal para impedir a Comissão de Valores Mobiliários de celebrar um estranho termo de compromisso com o governo, para supostamente compensar uma flagrante ilegalidade na gestão do setor elétrico.
Investidores vão
acionar a Justiça para anular a Assembleia Geral, de 3 de dezembro de 2012, na
qual o governo votou, em conflito de interesses, abrindo mão das indenizações
na renovação de concessões no setor elétrico. A Eletrobras e seus acionistas,
segundo cálculos de investidores, tiveram um prejuízo de R$ 17 bilhões com a
brincadeira do governo acionista controlador. Para piorar, quem pagará a conta
de luz mais alta, por causa disso, é o consumidor.
O Governo fez uma
indecorosa proposta à CVM, em troca da celebração de um termo de compromisso
para reparar uma ilegalidade. A União realizaria um evento sobre mercado de
capitais para compensar o descumprimento do artigo 115, § 1º, da Lei 6.404/76.
O acionista controlador da empresa não poderia ter exercido o voto em situação
de conflito de interesses na renovação das concessões do setor elétrico. A CVM
reconheceu a falha, que o governo da gerentona Rousseff deseja consertar com o “providencial
jeitinho” do “compromisso criativo” – primo da “contabilidade criativa” que faz
a maquiagem das contas públicas.
Um dos líderes da
rebelião de investidores, Romano Guido Allegro, foca o absurdo da proposta de
acordo feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, à CVM, que é uma autarquia
do próprio MF para fiscalizar o mercado de capitais no Brasil. Romano detonou
na representação ao MPF: “A CVM não pode firmar um termo de compromisso que não
atenda às exigências legais. Qualquer ato nesse sentido se reveste de manifesta
ilegalidade e padece de invalidade. Pode inclusive sujeitar agentes envolvidos
na sua prática à responsabilização. Afinal, a mera realização de um “evento”
não atinge a finalidade de cessar a prática ilícita. A realização do evento não
é apta a fazer cessar a atuação irregular da União, como controladora de
sociedade de economia mista”.
O investidor
ressalta que a proposta de termo de compromisso submetida pela União à CVM é
manifestamente incompatível com o estabelecido no §5º, do art. 11, da Lei 6.385/76:
“A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu exclusivo critério, se o
interesse público permitir, suspender, em qualquer fase, o procedimento
administrativo instaurado para a apuração de infrações da legislação do mercado
de valores mobiliários, se o investigado ou acusado assinar termo de
compromisso, obrigando-se a: (Redação pelo
Decreto nº 3.995, de 31.10.2001). I - cessar a prática de
atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários;
e II - corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os
prejuízos”.
Romano Allegro lembra que essas mesmas previsões são reproduzidas no artigo 7º da Deliberação CVM 390/2001, alterada pela Deliberação CVM 486/2005: “O interessado na celebração de termo de compromisso poderá apresentar proposta escrita à CVM, na qual se comprometa a: I – cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos, se for o caso; e II – corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos causados ao mercado ou à CVM”.
O investidor da
Eletrobras ressalta que, em função disso, a própria CVM instaurou o processo
administrativo sancionador: “A União foi intimada a apresentar defesa, ocasião
em que simplesmente repetiu os fundamentos anteriormente rejeitados. E apresentou
uma singela proposta de termo de compromisso por meio do qual se compromete a realizar
um evento com o tema central do interesse do mercado de capitais e da economia
brasileira como um todo a ser oportunamente acordado com a CVM. Tem-se notícia
de que foi inclusive proferido parecer jurídico interno à CVM opinando pela
possibilidade jurídica de acolhimento da proposta”.
Romano Allegro
frisa que a regra é completamente clara, e não pode ser driblada nem pela União
e muito menos pela CVM. “O artigo 1º da Lei 7.913/89 estabelece que, sem
prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício
ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas
judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos
causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado”
nos casos de operação fraudulenta, utilização de informações não divulgadas e omissão
de informações relevantes. O artigo 3º da Lei 7.913/89 ainda prevê
expressamente o cabimento de ação civil pública em casos como o presente, sendo
que o artigo 2º estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na
ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção
de seu prejuízo”.
Romano insiste que,
da forma como proposto, o termo de compromisso até mesmo viola o princípio da
moralidade. “Não se presta a qualquer medida de desestímulo, mas
verdadeiramente estimula a União a manter indefinidamente a conduta ilegal que
é objeto do processo administrativo. Afinal, se atuar de forma contrária ao
estabelecido em lei no futuro, bastará à União realizar um novo evento ou curso
e, assim, falsamente resolver a questão sem qualquer aplicação de penalidade e
sem a reparação dos significativos prejuízos que forem causados. A proposta
formulada é um verdadeiro despropósito (para se dizer o mínimo). Chega a ser
ofensivo à relevância do mercado de capitas brasileiro que a União se proponha
a resolver a questão (que é de grande relevância e gerou um prejuízo bilionário
à Eletrobras e a seus acionistas minoritários) por meio da realização de um
simples evento”.
Os investidores da
Eletrobras avaliam que o processo em tramitação na CVM é um grande divisor de
águas para que se estabeleça um mercado de capitais efetivamente sério e a
serviço do desenvolvimento do país. A anulação da Assembleia Geral de 3 de
dezembro de 2012 ganha cada vez mais força. É mais um desgaste na conta de
Dilma, que acumula fracassos como “gerentona” na Petrobras e Eletrobras – duas das
joias da Coroa do Capimunismo Tupiniquim, reféns dos interesses dos petralhas e
seus comparsas políticos.
Pressão funciona
Procurado
O advogado Marcelo
Nobre, que representa o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha,
protocolou em cartório ontem, em Brasília, interpelação solicitando
esclarecimentos ao deputado federal André Vargas.
O deputado deverá
explicar o uso indevido do nome de Alexandre Padilha em mensagem escrita por
ele, e interceptada pela Polícia Federal.
Na segunda-feira, o
advogado de Padilha já tinha feito um pedido de acesso integral aos autos
eletrônicos de investigação da Polícia Federal.
Somos todos macaquitos?
O que fazer com as
bananas?
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.
O
Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e
provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com
conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é
Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta
Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração
Pública e Assuntos Estratégicos.
A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 30 de Abril de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário