A decisão foi unânime e não cabe mais recurso da decisão no TJDFT.
A 6ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso do ex-deputado
distrital Rogério Ulysses, reduzindo as penas da sentença da primeira
instância. O ex-deputado foi condenado a perda de bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio no valor de R$ 60 mil, a
suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a pagar 180 mil de multa
civil correspondente a 3 vezes o valor do dano, proibição de contratar
com o poder público por 10 anos e a pagar R$ 20 mil por danos morais.
...
O ex-deputado do PSB foi investigado pela operação da Polícia Federal
denominada Caixa de Pandora. Rogério foi acusado do crime de improbidade
administrativa por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios- MPDFT. Os autos contêm
gravações feitas por Durval Barbosa que sugerem a compra de apoio
político de alguns deputados distritais pelo governo de José Roberto
Arruda.
A defesa disse na sustentação oral que as gravações foram editadas e
manipuladas.O advogado do ex-deputado falou que não há nenhuma prova de
enriquecimento ilícito de Rogério Ulysses e que seus bens eram
compatíveis com seu patrimônio.
O MPDFT disse que a prova é absolutamente robusta. Afirmou que as
escutas feitas não tiveram qualquer tipo de interferência, pois foram
feitas com equipamentos da Polícia Federal, portanto, a prova é sim
legal. “Não se pode falar em ilicitude da prova”, disse a procuradora.
De acordo com o voto do relator, “os fatos são extremamente graves, mas
o recorrente é professor da rede pública de ensino e a condenação da
primeira instância foi de valores acima de sua capacidade financeira,
havendo a necessidade da fixação de um valor mais condizente com a
realidade, pois o valor que foi arbitrado é excessivo”. O relator
entendeu que o patrimônio do ex-deputado é compatível com seus
rendimentos e que o Ministério Público não logrou êxito em comprovar que
ele embolsou quantia tão expressiva (R$ 2.100.000,00, referente ao
recebimento de R$ 60 mil durante 35 meses).
Os demais desembargadores da 6ª Turma acompanharam o voto do
desembargador relator. O ex-deputado foi condenado com base nos art. 9º e
11 da lei 8.429/93. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso da
decisão no TJDFT.
processo: 2010 01 1 194532-3
Fonte: Tribunal de Justiça do DF - 30/04/2014 - - 17:19:10 BLOG do SOMBRA
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