quarta-feira, 30 de abril de 2014

O homossexualismo deve ser considerado crime em qualquer ponto do território nacional, exceto quando praticado dentro de propriedade privada e entre quatro paredes

Fonte O Globo

Parecer da PGR condena excesso, mas admite ser crime 'pederastia' em quartel
Procurador-geral endossou entendimento do Código Penal Militar que pede punição a transgressores


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao artigo do Código Penal Militar (CPM) que determina pena de seis meses a um ano de prisão aos militares que praticarem relações sexuais, homossexuais ou não, dentro em áreas militares. 


Janot pediu ainda o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por sua antecessora Helenita Acioli, em setembro do ano passado, que entende que o código fere a dignidade humana.[a dignidade humana é ferida com a prática de atos homossexuais e a proliferação do homossexualismo.)


O homossexualismo, assim como a prática de qualquer tipo de relação sexual,  ainda que  hetero,  se torna crime quanto o ato é praticado em lugar público, ou aberto ou exposto ao público (Código Penal Brasileiro)  ou sujeito a administração militar (Código Penal Militar).


Segundo Janot, as relações sexuais e atos libidinosos são proibidos apenas em locais sujeitos a administração militar, mas não definiu quais seriam. “Ainda que o artigo tenha redação infeliz, seu conteúdo normativo em nada é por ela determinado”, relatou ele.



O procurador-geral também afirmou que “não há nada de ilícito na atividade sexual” e ressaltou que o código proíbe qualquer tipo de ato libidinoso, não somente o homossexual. Janot considerou a punição “excessivamente rigorosa”, mas lembrou que cabe ao Congresso Nacional a discussão do caso.


Já Helenita entende que o código fere a dignidade da pessoa humana ao proibir o sexo consensual. Ela afirmou, no entanto, que concorda em restringir qualquer tipo de namoro, homossexual ou não, quando os militares estiverem exercendo suas funções.
- A palavra “pederastia” no Artigo 235 do Código Penal Militar é empregada de modo preconceituoso.  


[não só a palavra ‘pederastia’ é merecedora de todo o preconceito quanto o ato por ela definido deve ser veementemente repudiado e punido. O homossexualismo é incompatível com a carreira e a dignidade da atividade militar.] 


Vivemos em uma época na qual a união homoafetiva é permitida no Brasil. Considerar isso crime é inapropriado - disse Acioli. [o Supremo fez um arremedo de interpretação do § 3º do artigo 226 da Constituição Federal o que resultou na aberração conhecida como “casamento gay”.]


Segundo ela, além do uso indevido da palavra, o código é impreciso quando proíbe as relações em “lugares sujeitos a administração militar”, que podem englobar desde as residências militares até locais bem próximos dos quartéis.- É um retrocesso. 


O código é uma afronta aos nossos direitos previstos pela Constituição Federal - lamentou o ex-sargento (...) que, em 2008, assumiu publicamente o namoro com (...) também ex-militar. [por ser público e notório que os dois ex-militares,  homossexuais,  buscam atrair holofotes sobre eles e a conduta vergonhosa que praticam, o Blog Prontidão os cita apena como “reticências” entre parágrafos.]  


O Artigo 235 foi redigido em 1969, durante o governo militar, que condenava veementemente a homossexualidade.


(...) foi condenado a oito meses por tentativa de desacatar as Forças Armadas perante a opinião pública.(...) ficou preso durante um ano, três meses e 15 dias pelos crimes de desacato e calúnia. (...) foi obrigado a se licenciar, já seu namorado foi reformado após a Justiça Federal emitir um laudo que o declarava incapaz. (...) sofria de epilepsia.


- Está nas mãos do Supremo - apontou Acioli. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso e o prazo para o julgamento ainda não foi estipulado.

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