Parecer da PGR condena excesso, mas admite ser
crime 'pederastia' em quartel
Procurador-geral endossou entendimento do Código
Penal Militar que pede punição a transgressores
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao
artigo do Código Penal Militar (CPM) que determina pena de seis meses a
um ano de prisão aos militares que praticarem relações sexuais, homossexuais ou
não, dentro em áreas militares.
Janot
pediu ainda o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta
por sua antecessora Helenita Acioli, em setembro do ano passado, que entende
que o código fere a dignidade humana.[a dignidade humana é ferida com a prática de atos homossexuais e a proliferação do homossexualismo.)
O homossexualismo, assim como a prática de qualquer
tipo de relação sexual, ainda que hetero,
se torna crime quanto o ato é
praticado em lugar público, ou aberto ou exposto ao público (Código Penal
Brasileiro) ou sujeito a administração
militar (Código Penal Militar).
Segundo
Janot, as relações sexuais e atos
libidinosos são proibidos apenas em locais sujeitos a administração militar,
mas não definiu quais seriam. “Ainda que
o artigo tenha redação infeliz, seu conteúdo normativo em nada é por ela
determinado”, relatou ele.
O procurador-geral também afirmou que “não há nada de ilícito na atividade sexual” e ressaltou que o código proíbe qualquer tipo de ato libidinoso, não somente o homossexual. Janot considerou a punição “excessivamente rigorosa”, mas lembrou que cabe ao Congresso Nacional a discussão do caso.
Já
Helenita entende que o código fere a
dignidade da pessoa humana ao proibir o sexo consensual. Ela afirmou, no entanto, que concorda em restringir qualquer
tipo de namoro, homossexual ou não, quando os militares
estiverem exercendo suas funções.
- A palavra “pederastia”
no Artigo 235 do Código Penal Militar é empregada de modo preconceituoso.
[não só a palavra ‘pederastia’ é merecedora de todo o preconceito quanto o ato por ela definido deve ser veementemente repudiado e punido. O homossexualismo é incompatível com a carreira e a dignidade da atividade militar.]
[não só a palavra ‘pederastia’ é merecedora de todo o preconceito quanto o ato por ela definido deve ser veementemente repudiado e punido. O homossexualismo é incompatível com a carreira e a dignidade da atividade militar.]
Vivemos em uma época na qual a união
homoafetiva é permitida no Brasil. Considerar isso crime é inapropriado - disse Acioli. [o Supremo fez um arremedo de interpretação do § 3º do artigo 226 da
Constituição Federal o que resultou na aberração conhecida como “casamento
gay”.]
Segundo
ela, além do uso indevido da palavra, o código é impreciso quando proíbe as
relações em “lugares sujeitos a
administração militar”, que podem englobar desde as residências militares
até locais bem próximos dos quartéis.- É
um retrocesso.
O código é uma afronta aos nossos direitos previstos pela
Constituição Federal - lamentou o ex-sargento (...) que, em 2008, assumiu
publicamente o namoro com (...) também ex-militar. [por ser
público e notório que os dois ex-militares, homossexuais, buscam atrair holofotes sobre eles e a conduta
vergonhosa que praticam, o Blog Prontidão os cita apena como “reticências”
entre parágrafos.]
O Artigo 235 foi redigido em 1969, durante o governo militar, que
condenava veementemente a homossexualidade.
(...) foi condenado a oito
meses por tentativa de desacatar as Forças Armadas perante a opinião pública. Já (...) ficou preso durante um ano, três
meses e 15 dias pelos crimes de desacato e calúnia. (...) foi obrigado a se licenciar,
já seu namorado foi reformado após a Justiça Federal emitir um laudo que o
declarava incapaz. (...) sofria de
epilepsia.
- Está nas mãos do Supremo - apontou Acioli. O relator da
ação é o ministro Luís Roberto Barroso e o prazo para o julgamento ainda não
foi estipulado.
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