Governo do RJ desapropriou terreno alegando que pertencia ao estado.
Ministro do Supremo afirmou que é competência da União explorar refino.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, revogou decisão
do governo do Rio
No despacho que revogou completamente o ato do governo fluminense, Gilmar Mendes acolheu argumento apresentado pelo fundo de investimentos Perimeter Administração de Recursos, um dos acionistas da refinaria. O fundo alegou que o prédio desapropriado é de propriedade da União, com direito a uso concedido à refinaria mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Segundo a Perimeter, o governo do Rio não poderia encerrar o funcionamento da refinaria, já que a atividade depende de licença da ANP e está instalada em terreno da União. Já o Estado do Rio de Janeiro alegou que estava desapropriando o “domínio útil do imóvel”, e não a propriedade da União relativa ao terreno onde a refinaria está instalada.
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A intenção do governo fluminense era construir na área um projeto
habitacional para a população de baixa renda, com escola, postos de
saúde, área de lazer e biblioteca. Na sua decisão, Gilmar Mendes afirmou
que é prerrogativa exclusiva da ANP autorizar a prática de refino,
transporte e estocagem de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Portanto, somente a União poderia desapropriar a refinaria, já que detém
a prerrogativa de controlar a atividade.“Diante desse quadro normativo, e considerando que o domínio útil do imóvel ocupado pela refinaria, enquanto perdurar o aforamento, integra o patrimônio da empresa, resta evidenciada a plausibilidade jurídica da pretensão da autora, porquanto suficientemente demonstrado que a atividade desenvolvida pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. depende de autorização da ANP e se subordina à sua fiscalização”, argumentou o magistrado.
Mendes observou ainda que o decreto que desapropriou a refinaria abrange não apenas o “domínio útil do terreno”, conforme alegou o governo do Rio, mas também terreno de propriedade da União.
“Consta do decreto, expressamente, como objeto da desapropriação, ‘prédio situado na Avenida Brasil, 3.141 (domínio útil e respectivo terreno situado na Enseada de Manguinhos)’, cuja propriedade, como é incontroverso nos autos, pertence à União”, diss
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