Regras do TSE preveem mesmo espaço e oportunidade aos que disputam cargo eletivo; até este domingo, adversários acusavam a presidente Dilma Rousseff de fazer propaganda antecipada com inaugurações e pronunciamentos na TV; Aécio Neves (PSDB) chegou a ir à Justiça Eleitoral contra uso da máquina para se promover; desde ontem, porém, prática está proibida por candidatos que já estão no poder; todos podem pedir votos pela internet, panfletos, comícios e carros de som, ao mesmo tempo em que ficam proibidas propagandas partidárias gratuitas ou pagas; horário eleitoral gratuito começa em 19 de agosto
247 – O período da campanha eleitoral, iniciada
oficialmente neste domingo 6, dá início a uma busca de igualdade de
oportunidades aos candidatos à Presidência da República, aos governos
estaduais e aos Legislativos estaduais e federal por meio de regras do
Tribunal Superior Eleitoral, que especificam o espaço de cada um e, ao
mesmo tempo, limita os poderes de quem já exerce um cargo eletivo.
São determinados pelo TSE, por exemplo, o tamanho dos cartazes com nome e foto dos candidatos, os locais que podem ser afixados e os horários permitidos para a realização de comícios.
Para o candidato que já está no poder, está proibida, desde sábado 5, a participação em inaugurações, nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro de 2015, e transferência de verbas a estados e municípios, com algumas exceções, como situações de emergência.
As inaugurações realizadas pela presidente Dilma Rousseff, além de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, foram alvo de uma série de críticas pelos adversários, que apontavam campanha antecipada pela candidata do PT à reeleição. O candidato do PSDB, Aécio Neves, chegou a ir à Justiça Eleitoral contra Dilma sob alegação de uso da máquina pública para se promover.
Detalhes da legislação
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos e as coligações podem contratar serviços autofalantes em suas sedes para promover a campanha das 8h às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h. Nesse caso, a contratação de artistas e a distribuição de brindes são proibidos.
Também fica proibida a divulgação das candidaturas em painéis (outdoors) espalhados pelas cidades. A propaganda por meio cartazes tem tamanho máximo de 4 metros quadrados. Se a regra não for cumprida, caberá multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil e determinação para a retirada imediata dos cartazes.
A propaganda eleitoral na internet está liberada no site próprio do candidato. É proibida a veiculação paga ou divulgada de forma gratuita em páginas de empresas privadas, sem fins lucrativos, ou públicas.
A fiscalização do cumprimento das regras será feita pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral. Os eleitor também poderá denunciar o descumprimento das regras por meio dos canais disponibilizados por cada um dos órgãos.
A propaganda eleitoral em cadeia de rádio e de TV terá início somente no dia 19 de agosto. O tempo de cada candidato dentro dos programas será definido de acordo com as coligações que formaram a chapa. No caso dos candidatos à Presidência da República, o TSE marcou uma audiência pública para o dia 18 de julho para definir o horário que os presidenciáveis terão no horário gratuito.
A campanha de Dilma, que recebe o apoio de dez partidos, deve ocupar quase metade de todo o horário eleitoral, que é dividido em dois blocos diários de 25 minutos cada. Vale lembrar que um terço desse tempo, ou seja, oito minutos e 20 segundos, é dividido igualmente entre todos os candidatos.
O restante é dividido de acordo com o peso, na Câmara dos Deputados, dos partidos que compõem cada uma das coligações. Aécio tem cerca de quatro minutos, enquanto o candidato do PSB, Eduardo Campos, cerca de dois minutos.
São determinados pelo TSE, por exemplo, o tamanho dos cartazes com nome e foto dos candidatos, os locais que podem ser afixados e os horários permitidos para a realização de comícios.
Para o candidato que já está no poder, está proibida, desde sábado 5, a participação em inaugurações, nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro de 2015, e transferência de verbas a estados e municípios, com algumas exceções, como situações de emergência.
As inaugurações realizadas pela presidente Dilma Rousseff, além de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, foram alvo de uma série de críticas pelos adversários, que apontavam campanha antecipada pela candidata do PT à reeleição. O candidato do PSDB, Aécio Neves, chegou a ir à Justiça Eleitoral contra Dilma sob alegação de uso da máquina pública para se promover.
Detalhes da legislação
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos e as coligações podem contratar serviços autofalantes em suas sedes para promover a campanha das 8h às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h. Nesse caso, a contratação de artistas e a distribuição de brindes são proibidos.
Também fica proibida a divulgação das candidaturas em painéis (outdoors) espalhados pelas cidades. A propaganda por meio cartazes tem tamanho máximo de 4 metros quadrados. Se a regra não for cumprida, caberá multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil e determinação para a retirada imediata dos cartazes.
A propaganda eleitoral na internet está liberada no site próprio do candidato. É proibida a veiculação paga ou divulgada de forma gratuita em páginas de empresas privadas, sem fins lucrativos, ou públicas.
A fiscalização do cumprimento das regras será feita pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral. Os eleitor também poderá denunciar o descumprimento das regras por meio dos canais disponibilizados por cada um dos órgãos.
A propaganda eleitoral em cadeia de rádio e de TV terá início somente no dia 19 de agosto. O tempo de cada candidato dentro dos programas será definido de acordo com as coligações que formaram a chapa. No caso dos candidatos à Presidência da República, o TSE marcou uma audiência pública para o dia 18 de julho para definir o horário que os presidenciáveis terão no horário gratuito.
A campanha de Dilma, que recebe o apoio de dez partidos, deve ocupar quase metade de todo o horário eleitoral, que é dividido em dois blocos diários de 25 minutos cada. Vale lembrar que um terço desse tempo, ou seja, oito minutos e 20 segundos, é dividido igualmente entre todos os candidatos.
O restante é dividido de acordo com o peso, na Câmara dos Deputados, dos partidos que compõem cada uma das coligações. Aécio tem cerca de quatro minutos, enquanto o candidato do PSB, Eduardo Campos, cerca de dois minutos.
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