sexta-feira, 11 de julho de 2014

Guará: Áreas onde predominavam moradias são tomadas por prédios altos com atividades comerciais

Paisagem cada vez mais diferente no Guará

Áreas onde predominavam moradias são tomadas por prédios altos com atividades comerciais

ludmila.rocha@jornaldebrasilia.com.br


Conhecido por ser tranquilo e organizado, o Guará está, aos poucos, perdendo suas principais características. Áreas comerciais invadindo as residenciais, lojas com quitinetes no segundo pavimento e prédios com mais  andares do que o permitido  podem ser facilmente encontrados em um passeio rápido pela cidade. Moradores reclamam das mudanças e dizem que a falta de fiscalização e de punição são as principais responsáveis pela expansão desenfreada.

Na QE 4 e na QI 08, no Guará I, é possível encontrar diversos estabelecimentos comerciais que tiveram o segundo andar construído e adaptado para receber   quitinetes. 

A costureira Ana Lúcia Tavares,   53 anos, diz estranhar a estrutura das lojas da região. “Não vejo essa mistura entre residencial e comercial fora de Brasília, já até havia comentado isso com a minha filha. Acho   inadequado. E se acontece um acidente com um botijão, um incêndio ou algo do gênero no andar de baixo? Fica até complicado para quem mora em cima conseguir sair”, diz.

A aposentada Cleusa Gonçalves, de 63 anos, concorda. Moradora da QI 12 há mais de 15 anos, ela conta que muitas casas próximas a sua viraram comércios. “De uma hora para outra seu vizinho resolve abrir um lava a jato, uma padaria. Muitos sem nem te consultar. É uma falta de respeito. Vira um entra e sai de gente, além do barulho”, reclama. 

No Polo de Modas, na QE 40, e nas QIs 7 e 20, a situação se repete. Ali,   é possível contar nos dedos as lojas em que o segundo pavimento não é utilizado como moradia. 
Morador do Guará há mais de 20 anos, o artista plástico Esdas Cardoso,  66 anos, acredita que falta fiscalização. “Não há punição, por isso as pessoas utilizam os espaços como acham conveniente, desrespeitando o projeto urbanístico”.

“Problema comum a todo o  DF”

Procurada, a Administração Regional do Guará explicou que a  cidade segue as normas contidas no Plano Diretor Local (PDL) e recomendações da Secretaria de Habitação (Sedhab). De acordo com a pasta, a construção de quitinetes no pavimento superior de estabelecimentos comerciais é permitida, desde que  atenda as exigências previstas no PDL.

Segundo o órgão, o número de andares  das edificações  varia  conforme o endereço. “Nenhuma obra pode ser realizada sem a devida autorização da administração e demais órgãos competentes. Construções irregulares são um problema comum a todas as cidades do DF. 

Ao tomar conhecimento, a administração regional informa a Agência de Fiscalização (Agefis) e demais os órgãos responsáveis, para que tomem as providências.  Entre elas notificação, multa, embargo e, em casos mais extremos, demolição”, informou a administração.

Questionada sobre a periodicidade e data da última   fiscalização no Guará, a Agefis não respondeu até o fechamento desta edição.

O QUE DIZ O Plano Diretor Local (PDL)

Separação entre as áreas comercial e residencial

O artigo 31   trata sobre o uso do solo urbano. De acordo com ele, o Guará divide-se em residencial e não residencial.

Atividades de incômodo 

O parágrafo 2º  do artigo 34  estabelece  as naturezas de incômodo das atividades não residenciais. Elas podem ser ambientais, por  geração de ruídos, resíduos, emissões e efluentes poluidores. Ou relativas a riscos de segurança, quanto à circulação, atração de automóveis, visual, cultural ou moral.


De acordo com o artigo 35, “a aprovação de atividades de incômodo de natureza especial estará condicionada à apresentação, pelo proponente, de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser aprovado pelo órgão gestor do planejamento urbano”.
Proibição da construção de quitinetes


De acordo com o PDL,  “os lotes localizados no Polo de Modas terão todo o pavimento térreo  restrito às atividades comerciais, de prestação de serviços e industriais. Nos demais pavimentos será tolerado o uso residencial, vedada a construção de quitinetes ou apartamentos conjugados”.

Altura máxima das  edificações 

“Fica estabelecida, para fins de regularização das edificações existentes, a altura máxima de 12 m (doze metros) para os lotes A (institucional/escola-classe) e "B" (institucional/ templo) do SRIA II EQ 26/24.

Ponto de vista
Alberto de Faria, presidente do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do DF, explica que o Guará passou por uma alteração de gabarito que permite   construir   edifícios com maior número de andares, dependendo da região. 


Ele ressalta, porém, que construir um  pavimento sobre uma estrutura   existente  é arriscado e não deve ocorrer sem o aval de um profissional. E  enfatiza   que comércios  que precisam de instalação especial  podem causar incômodo. “Se houver vazamento ou explosão, os moradores podem ser afetados”, conclui.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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