Edificações à beira do lago desrespeitam a lei e ultrapassam faixa de proteção ambiental.
Nesta fotografia de satélite, é possível ver píeres construídos dentro
do Lago Paranoá, representados por pontos amarelos. Em vermelho, as
edificações irregulares; em verde, a Área de Proteção Permanente.
Divulgação/ MPDFT...
Esta foto de satélite mostra a área de ocupação irregular na quadra EQL
11/13 do Lago Norte. Em roxo, os lotes residenciais; em vermelho, as
construções dentro da faixa de APP; em amarelo, a área aterrada do lago;
em verde, a área de vegetação que deveria ter sido preservada
Divulgação/ MPDFT
As obras irregulares à beira do Lago Paranoá devastaram 10,76% da APP
(Área de Proteção Permanente) do principal corpo hídrico do Distrito
Federal. A retirada aguda da vegetação teve início há 21 anos, com a
criação de setores habitacionais.
Um relatório produzido pela Divisão de Perícias externas do MPDFT
(Ministério Público do Distrito Federal) mostra que mais de 175 mil m²
da área que deveria ser preservada, estão ocupados por edificações e
pavimentações particulares.
Churrasqueiras, quadras esportivas, piscinas e calçamentos estão onde,
antes, era destinado à APP. Estes espaços, em sua maioria, são públicos e
indevidamente ocupados. As intervenções também constam em mais de 200
laudos do Instituto de Criminalística do Distrito Federal.
Segundo o documento, em 2011, eram 230 píeres de lazer nos setores SHIS
(Setor de Habitações Individuais Sul), SHIN (Setor de Habitações
Individuais Norte) e SMLN (Setor de Mansões do Lago Norte), o que
resulta em 136 mil m² de áreas aterradas para empreendimentos privados. O
lago perdeu em superfície o que corresponderia a mais de 200 lotes de
600 m².
A legislação ambiental determina que, nas Áreas de Preservação
Permanente, deve-se respeitar uma margem de 30 metros ao longo do curso
de água, o que não acontece na orla do Lago Paranoá. Em alguns casos, as
ocupações invadem o lago de tal forma que chamou a atenção dos peritos
do MPDFT.
— Algumas quadras apresentam níveis de ocupação contrastantes com as
demais. Como exemplo, pode-se citar as ML, I2, I3, do SMLN, e as QL 12,
14, 15 e 28 do SHIS, diz o estudo técnico.
As consequências imediatas da gradual destruição das margens ecológicas
do lago é o aumento da probabilidade de erosões e a queda de encostas.
A orla tem 90 quilômetros lineares e, no projeto inicial de Brasília, a
intenção era que a ocupação fosse apenas para fins coletivos. Um
manuscrito do urbanista Lúcio Costa demonstra a intenção.
— Evitou-se a localização dos bairros residenciais na orla do lago, a
fim de preservá-la intacta, tratada com bosques e campos de feição
naturalista e rústica para os passeios e amenidades bucólicas de toda a
população urbana. Apenas os clubes esportivos, os restaurantes, os
lugares de recreio, os balneários e núcleos de pesca poderão chegar à
beira d’água.
No entanto, em 1987, foram feitas alterações no projeto inicial da
cidade e criados novos setores habitacionais: SHIS (Setor de Habitações
Individuais Sul), SHIN (Setor de Habitações Individuais Norte) e SMLN
(Setor de Mansões do Lago Norte).
Ainda que o uso residencial tenha sido liberado com a modificação do
plano original, o acesso ao lago deveria ser público na SHIS e SHIN.
Somente o SMLN foi projetado com acesso privado ao lago e nenhuma
residência teve permissão para construir na faixa de trinta metros ao
longo do recurso hídrico.
A promotora de Meio Ambiente e Patrimônio Público do MPDFT, Luciana
Bertini, diz que os proprietários de casas destes locais sabiam da
necessidade de preservação das áreas permanentes.
— Mais de 90% dos lotes são escriturados e as escrituras já alertavam
que o dono do terreno podia edificar apenas 40% da área total. Ele
deveria preservar as outras 60%, que é área de proteção permanente,
então quando ele edifica não pode dizer que desconhecia isso.
As constantes e duradouras agressões à área de preservação do Lago
Paranoá geraram uma denúncia da Prodema (Promotoria de Meio Ambiente e
Patrimônio Público) do MPDFT à justiça contra o GDF (Governo do Distrito
Federal). O processo se arrasta há nove anos.
Em 2011, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou
que o governo apresentasse planos de remoção das construções irregulares
e recuperação das áreas degradadas.
Em março deste ano, o governo apresentou o documento à Vara de Meio
Ambiente do TJDFT, mas o Ministério Público rejeitou por falta de data e
descrição detalhada das ações de recuperação da vegetação. Na semana
passada, o TJDFT determinou que o GDF apresente um plano “objetivo” de
remoção das ocupações irregulares.
Em resposta ao Portal R7, o GDF afirmou que o PRAD (Plano de
Recuperação de Áreas Degradadas) está em discussão e foi elaborado um
cronograma de trabalho para finalização do projeto. Para combater novas
utilizações indevidas de área pública, o governo diz que os órgãos
competentes realizam fiscalizações contínuas e cotidianas na região.
O próximo passo do Ministério Público é calcular a multa que será
aplicada ao governo, arbitrada em 2013 em R$ 5 mil ao dia por descumprir
determinações judicias de desocupação das áreas públicas.
Fonte: Por CAROL OLIVEIRA, portal R7 - 23/07/2014 - - 14:18:32
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