quarta-feira, 23 de julho de 2014

Lago: Ocupações irregulares já eliminaram mais de 10% da área de preservação da orla

4:18:32



Edificações à beira do lago desrespeitam a lei e ultrapassam faixa de proteção ambiental.


Nesta fotografia de satélite, é possível ver píeres construídos dentro do Lago Paranoá, representados por pontos amarelos. Em vermelho, as edificações irregulares; em verde, a Área de Proteção Permanente. Divulgação/ MPDFT...

Esta foto de satélite mostra a área de ocupação irregular na quadra EQL 11/13 do Lago Norte. Em roxo, os lotes residenciais; em vermelho, as construções dentro da faixa de APP; em amarelo, a área aterrada do lago; em verde, a área de vegetação que deveria ter sido preservada
Divulgação/ MPDFT
As obras irregulares à beira do Lago Paranoá devastaram 10,76% da APP (Área de Proteção Permanente) do principal corpo hídrico do Distrito Federal. A retirada aguda da vegetação teve início há 21 anos, com a criação de setores habitacionais.  
 
Um relatório produzido pela Divisão de Perícias externas do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal) mostra que mais de 175 mil m² da área que deveria ser preservada, estão ocupados por edificações e pavimentações particulares.   
 
Churrasqueiras, quadras esportivas, piscinas e calçamentos estão onde, antes, era destinado à APP. Estes espaços, em sua maioria, são públicos e indevidamente ocupados. As intervenções também constam em mais de 200 laudos do Instituto de Criminalística do Distrito Federal.  
 
Segundo o documento, em 2011, eram 230 píeres de lazer nos setores SHIS (Setor de Habitações Individuais Sul), SHIN (Setor de Habitações Individuais Norte) e SMLN (Setor de Mansões do Lago Norte), o que resulta em 136 mil m² de áreas aterradas para empreendimentos privados. O lago perdeu em superfície o que corresponderia a mais de 200 lotes de 600 m².  
 
A legislação ambiental determina que, nas Áreas de Preservação Permanente, deve-se respeitar uma margem de 30 metros ao longo do curso de água, o que não acontece na orla do Lago Paranoá. Em alguns casos, as ocupações invadem o lago de tal forma que chamou a atenção dos peritos do MPDFT.   
 
— Algumas quadras apresentam níveis de ocupação contrastantes com as demais. Como exemplo, pode-se citar as ML, I2, I3, do SMLN, e as QL 12, 14, 15 e 28 do SHIS, diz o estudo técnico.  
 
As consequências imediatas da gradual destruição das margens ecológicas do lago é o aumento da probabilidade de erosões e a queda de encostas.  
 
A orla tem 90 quilômetros lineares e, no projeto inicial de Brasília, a intenção era que a ocupação fosse apenas para fins coletivos. Um manuscrito do urbanista Lúcio Costa demonstra a intenção.  
 
— Evitou-se a localização dos bairros residenciais na orla do lago, a fim de preservá-la intacta, tratada com bosques e campos de feição naturalista e rústica para os passeios e amenidades bucólicas de toda a população urbana. Apenas os clubes esportivos, os restaurantes, os lugares de recreio, os balneários e núcleos de pesca poderão chegar à beira d’água.  
 
No entanto, em 1987, foram feitas alterações no projeto inicial da cidade e criados novos setores habitacionais: SHIS (Setor de Habitações Individuais Sul), SHIN (Setor de Habitações Individuais Norte) e SMLN (Setor de Mansões do Lago Norte).  
 
Ainda que o uso residencial tenha sido liberado com a modificação do plano original, o acesso ao lago deveria ser público na SHIS e SHIN. Somente o SMLN foi projetado com acesso privado ao lago e nenhuma residência teve permissão para construir na faixa de trinta metros ao longo do recurso hídrico.  
 
A promotora de Meio Ambiente e Patrimônio Público do MPDFT, Luciana Bertini, diz que os proprietários de casas destes locais sabiam da necessidade de preservação das áreas permanentes.  
 
— Mais de 90% dos lotes são escriturados e as escrituras já alertavam que o dono do terreno podia edificar apenas 40% da área total. Ele deveria preservar as outras 60%, que é área de proteção permanente, então quando ele edifica não pode dizer que desconhecia isso.  
 
As constantes e duradouras agressões à área de preservação do Lago Paranoá geraram uma denúncia da Prodema (Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Público) do MPDFT à justiça contra o GDF (Governo do Distrito Federal). O processo se arrasta há nove anos.  
 
Em 2011, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou que o governo apresentasse planos de remoção das construções irregulares e recuperação das áreas degradadas.   
 
Em março deste ano, o governo apresentou o documento à Vara de Meio Ambiente do TJDFT, mas o Ministério Público rejeitou por falta de data e descrição detalhada das ações de recuperação da vegetação. Na semana passada, o TJDFT determinou que o GDF apresente um plano “objetivo” de remoção das ocupações irregulares.  
 
Em resposta ao Portal R7, o GDF afirmou que o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) está em discussão e foi elaborado um cronograma de trabalho para finalização do projeto. Para combater novas utilizações indevidas de área pública, o governo diz que os órgãos competentes realizam fiscalizações contínuas e cotidianas na região.  
 
O próximo passo do Ministério Público é calcular a multa que será aplicada ao governo, arbitrada em 2013 em R$ 5 mil ao dia por descumprir determinações judicias de desocupação das áreas públicas.   



Fonte: Por CAROL OLIVEIRA, portal R7 - 23/07/2014 - - 14:18:32 

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