Pela terceira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu
liminar para suspender a veiculação de publicidade institucional da
Petrobras. O pedido havia sido apresentado pela coligação do candidato
do PSDB à Presidência, Aécio Neves, na sexta-feira passada, diz 18. Um
dia antes, segundo os tucanos, a estatal petrolífera havia veiculado uma
propaganda no intervalo de um jornal televisivo.
Os tucanos
alegaram ao tribunal que, independentemente do conteúdo da peça de
propaganda, a Lei Eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três
meses que antecedem as eleições de forma a garantir o equilíbrio da
disputa. Um narrador da campanha da estatal dizia o seguinte: "A
Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente
poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem
aí a gasolina com nome e sobrenome".
Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, afirmou que a peça publicitária não era dirigida ao consumidor final, embora a campanha fizesse referência ao refino de gasolina com menor teor de enxofre.
"Ou seja, trata-se de autopromoção da empresa e não de publicidade visando concorrência de produto no mercado, porquanto sequer é nominado", afirmou.
Ao decidir interromper a veiculação da propaganda, o relator citou decisão do TSE que havia considerado que a propaganda anterior da estatal tinha por objetivo autopromover a companhia.
"Diante do quadro supra (citado), a cautela recomenda a paralisação da peça publicitária, sem prejuízo de reexame da matéria, com reflexão mais aprofundada, a ser empreendida após o crivo do contraditório", afirmou.
Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, afirmou que a peça publicitária não era dirigida ao consumidor final, embora a campanha fizesse referência ao refino de gasolina com menor teor de enxofre.
"Ou seja, trata-se de autopromoção da empresa e não de publicidade visando concorrência de produto no mercado, porquanto sequer é nominado", afirmou.
Ao decidir interromper a veiculação da propaganda, o relator citou decisão do TSE que havia considerado que a propaganda anterior da estatal tinha por objetivo autopromover a companhia.
"Diante do quadro supra (citado), a cautela recomenda a paralisação da peça publicitária, sem prejuízo de reexame da matéria, com reflexão mais aprofundada, a ser empreendida após o crivo do contraditório", afirmou.
Fonte: Estadao Conteudo
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