Na ação, a PRE solicita a inelegibilidade do político por oito anos e a cassação do registro de candidatura ou da eventual diplomação de Garotinho.
No primeiro semestre deste ano, o candidato realizou diversos eventos, distribuiu brindes, enviou mensagens por celular com conteúdo político a cidadãos e utilizou páginas virtuais para promoção pessoal e sorteio de prêmios, num período em que a propaganda eleitoral é vedada (antes de 5 de julho).
Nos primeiros meses deste ano, Garotinho realizou o evento “Caravanas da Paz” em diversos bairros da capital e municípios do estado, com a contratação de artistas e distribuição de camisetas, livros e calendários com fotos suas. Esse tipo de evento, denominado “showmício”, é proibido pela lei (9504/97) em qualquer época do processo eleitoral, assim como a distribuição de brindes.
Ainda de acordo com a PRE, no período que antecede a propaganda eleitoral, o candidato também utilizou páginas virtuais para divulgação do seu nome ao cargo de governador, para anunciar as realizações das “Caravanas da Paz” e realizar sorteio de prêmios, como smartphones. Na mesma época, houve denúncias de cidadãos que receberam mensagens de celular com saudações de Garotinho ou frases de conteúdo eleitoral, como “São Gonçalo vai melhorar. Encontro Garotinho governador, o melhor para São Gonçalo”, fornecendo local e horário do evento.
“A quantidade de eventos realizados pelo candidato, os SMS enviados e as páginas virtuais demandam um gasto expressivo de dinheiro que vieram de doações não comprovadas, o que caracteriza abuso de poder econômico”, explica o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger.
Cabe ao TRE julgar a inelegibilidade do candidato, que poderá recorrer às instâncias superiores. Enquanto aguarda o julgamento, Garotinho pode continuar normalmente sua campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica.
A assessoria do candidato informou que ele ainda não foi notificado da ação proposta pea PRE. O advogado do republicano, Francisoo de Assis Pessanha Filho, enviou a seguinte nota: “Tenho dificuldade em acreditar que o Ministério Público tenha ajuizado uma ação temerária e de má fé da forma que está sendo anunciado. Afirmo isso tendo em vista que há uma decisão do TSE, datada de 23 de maio de 2014, que julgou a legalidade das questões suscitadas na ação da PRE e o Ministério Público tomou conhecimento desse conteúdo.
Além disso, a AIJE só é cabível em ações praticadas por candidatos. Garotinho só passou a ser candidato a partir do dia cinco de julho de 2014. Os atos questionados são anteriores à essa data. Garotinho está elegível e sua campanha continua firme. Esclareço, por fim, que todas as providências criminais e administrativas serão tomadas em resposta à ação da PRE”, disse o texto.
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