ASSUNTO MUITO GRAVE:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO – BRASÍLIA/DF,
DD. WELLINGTON CABRAL SARAIVA,
RONALDO CAIADO,
brasileiro, casado, Médico, Deputado Federal pelo DEM/GO, portador da
Carteira Parlamentar nº 429, com endereço profissional na Câmara dos
Deputados, Anexo IV, Gabinete n.º 227, Brasília/DF, vem, com o respeito e
o acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência, com
fulcro na legislação de regência e em especial no artigo 5°, XXXIV, “a”, da Constituição Federal de 1988 oferecer REPRESENTAÇÃO, o que faz com arrimo nas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.
SÍNTESE DA DENÚNCIA
1. Conforme noticiado no site oficial do “Ministerio del Poder Popular para las Comunas y los Movimentos Sociales” (www.mpcomunas.gob.ve),
o Governo da Venezuela, por intermédio do referido Ministério, firmou,
no dia 28/10/14, convênio com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra
(MST) para[1]:
“(...)
fortalecer lo que es fundamental em uma revolución socialista, que es
la formación, la consciência y la organización del pueblo para defender
lo que há logrado y seguir avanzando em la construcción de uma sociedade
socialista”.
(Disponível em http://www.mpcomunas.gob.ve/gobierno-bolivariano-firma-acuerdos-con-el-movimiento-sin-tierra-de-brasil/, acessado em 30/10/2014, às 11h12).
Em síntese, colhe-se da informação inserta no mencionado site
do Governo Venezuelano que foram celebrados uma série de acordos com o
Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) nas áreas de treinamento e
desenvolvimento da comunidade, com o objetivo precípuo de alavancar uma
revolução socialista.
Eis, pois, o primeiro grave fato a merecer ciosa investigação por parte
do Ministério Público Federal: a celebração, ao arrepio do Estado
brasileiro, de acordos de cooperação entre um movimento social
indiretamente subvencionado com recursos públicos e o Estado
Bolivariano, com a explícita finalidade de catapultar uma futura
revolução socialista no Brasil.
Não se ignora, aqui, que o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST),
por não possuir sequer inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do
Ministério da Fazenda, não recebe, de forma direta, recursos públicos da
União. Mas também não se pode desdenhar que o financiamento público de
suas atividades é uma realidade empiricamente comprovada, pois, como se
sabe, a principal base de sustentação financeira do MST é o repasse de recursos de origem pública por parte de ONGs e OSCIPs[2].
Assim, pondera o peticionante que o primeiro ponto a ser elucidado numa
investigação a ser séria e cuidadosamente capitaneada pelo Ministério
Público Federal diz com a remessa, sem qualquer controle aparente, de
recursos públicos federais ao Governo Bolivariano pelo Movimento dos
Trabalhadores Sem-Terra, sob o pretexto de “capacitação” para
implantação de uma revolução socialista.
Como se não bastasse isso, impende ainda observar a potencial
transformação de um movimento, ao menos em tese, de berço social, numa
associação com finalidade paramilitar visando à implantação de uma
revolução socialista, fato esse que contraria frontalmente o disposto no
inciso XVII do art. 5º da Constituição Federal de 88, litteris:
“Art. 5º.
(...)
“XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de caráter paramilitar;
(...)”
Por outro lado, com os olhos postos nas finalidades que justificaram a
celebração dos acordos acima referidos — todas elas confessadas pelo
próprio Governo Bolivariano —, observa-se, ainda, um fundado risco de
violação a postulados constitucionais historicamente consolidados no
Estado brasileiro, como é o caso dos “valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa” (inciso IV do art. 1º) e do direito à propriedade
socialmente funcional (incisos XXII e XXIII do art. 5º).
Não se pode olvidar, portanto, a gravidade da denúncia veiculada nesta
representação, a qual, sem antecipação de qualquer juízo definitivo
sobre a controvérsia, enseja pronta instauração de procedimento
investigatório pelo Parquet federal, a fim de acessar todos os fatos e
desdobramentos dos acordos quase que silenciosamente firmado,
adotando-se, se for o caso, as medidas judiciais pertinentes, com o
objetivo de salvaguardar a inteireza das garantias constitucionais aqui
mencionadas.
2. DO FECHO
Por tudo quanto posto, diante da legitimidade investigativa do
Ministério Público, e com base nos argumentos colacionados na presente
Representação, requer-se sejam apurados os fatos, circunstâncias e
desdobramentos dos acordos celebrados entre o Movimento dos
Trabalhadores Sem-Terra (MST) e o Governo Bolivariano da Venezuela, por
meio do “Ministerio del Poder Popular para las Comunas y los Movimentos
Sociales”, com vistas à deflagração de uma revolução socialista no
Brasil.
Requer,
ainda, a instauração de procedimento administrativa de investigação, a
fim de identificar a origem dos recursos públicos utilizados para
fomentar esses acordos firmados entre o MST e o Governo da Venezuela,
apurando-se, ademais, a responsabilidade dos agentes que deram causa a
esse repasse.
Eis os termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2014.
Deputado Federal RONALDO CAIADO
DEM/GO
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