terça-feira, 11 de novembro de 2014

ASSUNTO MUITO GRAVE: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO – BRASÍLIA/DF,

ASSUNTO MUITO GRAVE:
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO – BRASÍLIA/DF,
 
DD. WELLINGTON CABRAL SARAIVA,
  
                RONALDO CAIADO, brasileiro, casado, Médico, Deputado Federal pelo DEM/GO, portador da Carteira Parlamentar nº 429, com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete n.º 227, Brasília/DF, vem, com o respeito e o acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação de regência e em especial no artigo 5°, XXXIV, “a”, da Constituição Federal de 1988 oferecer REPRESENTAÇÃO, o que faz com arrimo nas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.
 SÍNTESE DA DENÚNCIA
1.               Conforme noticiado no site oficial do “Ministerio del Poder Popular para las Comunas y los Movimentos Sociales” (www.mpcomunas.gob.ve), o Governo da Venezuela, por intermédio do referido Ministério, firmou, no dia 28/10/14, convênio com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) para[1]:
 
“(...) fortalecer lo que es fundamental em uma revolución socialista, que es la formación, la consciência y la organización del pueblo para defender lo que há logrado y seguir avanzando em la construcción de uma sociedade socialista”.
                  Em síntese, colhe-se da informação inserta no mencionado site do Governo Venezuelano que foram celebrados uma série de acordos com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) nas áreas de treinamento e desenvolvimento da comunidade, com o objetivo precípuo de alavancar uma revolução socialista.
                  Eis, pois, o primeiro grave fato a merecer ciosa investigação por parte do Ministério Público Federal: a celebração, ao arrepio do Estado brasileiro, de acordos de cooperação entre um movimento social indiretamente subvencionado com recursos públicos e o Estado Bolivariano, com a explícita finalidade de catapultar uma futura revolução socialista no Brasil.
                  Não se ignora, aqui, que o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), por não possuir sequer inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, não recebe, de forma direta, recursos públicos da União. Mas também não se pode desdenhar que o financiamento público de suas atividades é uma realidade empiricamente comprovada, pois, como se sabe, a principal base de sustentação financeira do MST é o repasse de recursos de origem pública por parte de ONGs e OSCIPs[2].
                  Assim, pondera o peticionante que o primeiro ponto a ser elucidado numa investigação a ser séria e cuidadosamente capitaneada pelo Ministério Público Federal diz com a remessa, sem qualquer controle aparente, de recursos públicos federais ao Governo Bolivariano pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, sob o pretexto de “capacitação” para implantação de uma revolução socialista.
                  Como se não bastasse isso, impende ainda observar a potencial transformação de um movimento, ao menos em tese, de berço social, numa associação com finalidade paramilitar visando à implantação de uma revolução socialista, fato esse que contraria frontalmente o disposto no inciso XVII do art. 5º da Constituição Federal de 88, litteris:
 
“Art. 5º.
(...)
“XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de caráter paramilitar;
(...)”
                  Por outro lado, com os olhos postos nas finalidades que justificaram a celebração dos acordos acima referidos — todas elas confessadas pelo próprio Governo Bolivariano —, observa-se, ainda, um fundado risco de violação a postulados constitucionais historicamente consolidados no Estado brasileiro, como é o caso dos “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (inciso IV do art. 1º) e do direito à propriedade socialmente funcional (incisos XXII e XXIII do art. 5º).
                  Não se pode olvidar, portanto, a gravidade da denúncia veiculada nesta representação, a qual, sem antecipação de qualquer juízo definitivo sobre a controvérsia, enseja pronta instauração de procedimento investigatório pelo Parquet federal, a fim de acessar todos os fatos e desdobramentos dos acordos quase que silenciosamente firmado, adotando-se, se for o caso, as medidas judiciais pertinentes, com o objetivo de salvaguardar a inteireza das garantias constitucionais aqui mencionadas.

2. DO FECHO

                        Por tudo quanto posto, diante da legitimidade investigativa do Ministério Público, e com base nos argumentos colacionados na presente Representação, requer-se sejam apurados os fatos, circunstâncias e desdobramentos dos acordos celebrados entre o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) e o Governo Bolivariano da Venezuela, por meio do “Ministerio del Poder Popular para las Comunas y los Movimentos Sociales”, com vistas à deflagração de uma revolução socialista no Brasil.
Requer, ainda, a instauração de procedimento administrativa de investigação, a fim de identificar a origem dos recursos públicos utilizados para fomentar esses acordos firmados entre o MST e o Governo da Venezuela, apurando-se, ademais, a responsabilidade dos agentes que deram causa a esse repasse.
Eis os termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2014.
                                                
Deputado Federal RONALDO CAIADO
DEM/GO

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