sexta-feira, 16 de maio de 2014

O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento



O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do judiciário: quem será o primeiro vencedor?

Alguns bancos vêm cobrando mais do que devem, mas disso você já desconfiava. Hoje você passa a contar com uma prova: O Grande Golpe dos Bancos. Em alguns contratos bancários, os números não batem. Quando se calcula o valor financiado usando a mesma forma de capitalização do banco ou da financeira, chegamos a um resultado diferente daquele que está no contrato.

Em síntese, o banco cobra, por parcela, uma quantia maior do que o valor correto, tal como juros ou encargos embutidos, não previstos em nenhuma cláusula do contrato.

Do Golpe no Contrato Bancário                                                                                                


Para ilustrar o golpe, levado a cabo em muitos financiamentos, veja-se trecho de contrato de financiamento eivado de fraude do próprio banco no cálculo de suas prestações:

 
O Grande Golpe dos Bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio Quem ser o primeiro vencedor
Em resumo, essas cláusulas dizem:


 
1.O valor financiado é de R$ 36.130,40, a ser pago em 48 parcelas;
2. A taxa de juros é de 1,56% mensais e 20,41% anuais;
3. Há capitalização mês a mês pela tabela Price;
4. Os R$ 36.130,40 financiados serão pagos em 48x pela aplicação da taxa de juros de 1,56% mensais, que, pela capitalização mensal, culminam em 20,41% ao ano.
5. Com esses dados, calculamos que o valor de cada uma das suas 48 parcelas é de R$ 1.080,19.


 
Porém, ao se cotejar esses números, taxa de juros e número de meses do financiamento com a matemática, percebe-se o erro.


 
Coloquemos a taxa de juros, o total financiado e a quantidade de prestações na ferramenta de cálculo do Banco Central do Brasil. Ela nos fornecerá o valor da prestação:
O Grande Golpe dos Bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio Quem ser o primeiro vencedor
Conforme se observa do cálculo, o valor correto da prestação no contrato copiado acima é de R$ 1.074,97. 



O banco, no entanto, cobra R$ 1.080,19. Ao final do contrato, o consumidor contemplado no instrumento contratual, elaborado unilateralmente banco, pagará R$ 250,00 a mais do que o valor correto.

De onde vem esse ônus?! De lugar nenhum, é pura e simplesmente inexplicável!
Lembremos que o valor do financiamento já inclui todas as taxas, tarifas, encargos e tributos contratuais, todos eles considerados no cálculo.

Da Forma de Cálculo


 
A metodologia é transparente e, portanto, o cálculo pode ser reproduzido em caso de dúvida (como de fato reproduziremos em artigo futuro, parcela a parcela).
Não se pretende aqui questionar a capitalização mensal de juros; a questão é absolutamente outra. O cálculo pela ferramenta do Bacen utiliza o sistema de amortização Price, o mesmo utilizado por bancos e financeiras em praticamente todos os contratos de financiamento de veículo — o contrato em apreço não foge à regra.

 
Veja-se a fórmula utilizada pela calculadora do Bacen:
O Grande Golpe dos Bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio Quem ser o primeiro vencedor
O rombo contratual demonstrado destoa em muito da margem de erro infinitesimal da ferramenta do Banco Central. A magnitude da má-fé do banco ao cometer esse erro de cálculo ficará para um próximo artigo.

Conclusão


 
Alertei no início que hoje você iria ter uma prova de que os bancos cobram mais do que devem, e você mesmo assim talvez não esperasse um golpe tão furtivo dessa magnitude. 

 

Entre os bancos que praticam o golpe, ele parece estar inserido em todos os contratos de financiamento, tanto de correntistas quanto de não-correntistas.  Muitos consumidores que contrataram um financiamento para adquirir carro próprio foram enfiados em uma fossa à qual não pertencem e, ante a inércia do Judiciário, os bancos e financeiras são beneficiados pela própria torpeza.

 


Submeter números a um jurista provoca natural aversão, mas não há como evitar, faz parte da vida e dos julgamentos. Infelizmente, os magistrados têm julgado pela improcedência das ações que objetivam a declaração da inexigibilidade do excedente, restituição do montante a maior já pago e, consectariamente, dos danos morais sofridos pelo consumidor ao ser lesado por uma gigante financeira em um contrato de adesão.

 

Não se tem notícia de nenhuma decisão de procedência do pleito pela correção do cálculo, nem mesmo em primeiro grau. Mesmo para quem acredita que o direito é pura ciência, desejo boa sorte, pois parece necessária. Na defesa dos mais fracos, quem será o primeiro vencedor? Para mim, quem tiver a coragem de lutar já o é.


Crédito: Devo a percepção aos amigos Eduardo Bolzon Adolfato, Igor Jurkevicz e Leonardo Marçal Ribeiro.

Fonte: Antoine Youssef Kamel - JusBrasil
  BLOG PRONTIDÃO

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